Imposto seletivo sobre bens minerais e impacto ambiental

Análise do Imposto Seletivo sobre minerais, avaliando sua eficiência econômica e impacto ambiental no Brasil.

Imposto seletivo sobre bens minerais e impacto ambiental

A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu o Imposto Seletivo (IS) sobre bens minerais para atingir produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No entanto, sua eficácia em influenciar práticas sustentáveis é questionável. A extração mineral, essencial para vários setores, tem impactos ambientais frequentemente não internalizados pelos agentes econômicos.

Economistas, ao analisar o imposto sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito (AED), destacam que apenas aumentos nos custos de produção não garantem a internalização das externalidades negativas associadas à mineração.

Fundamentos constitucionais da tributação ambiental

A Constituição Brasileira, no artigo 225, assegura o direito ao meio ambiente equilibrado e impõe sua preservação a todos. Já o artigo 170, inciso VI, incorpora a defesa ambiental como princípio da ordem econômica. A Emenda Constitucional nº 132/2023, no artigo 153, inciso VIII, autoriza a União a instituir impostos sobre atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A legislação complementar, por sua vez, limitou a alíquota do IS sobre bens minerais a 0,25% de seu valor de mercado, mas sua base de cálculo não reflete diretamente o grau de degradação ambiental causado pela extração.

Imposto Seletivo, base de cálculo e CFEM

O imposto incide sobre a extração de bens minerais, tendo a extração como fato gerador e o valor de referência do bem como base de cálculo. A Lei Complementar nº 214/2025 disciplinou essa incidência, restringindo-a a alguns bens, como minério de ferro e petróleo bruto. No entanto, a presença do CFEM- Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – traz complexidade adicional, uma vez que o IS não está vinculado diretamente aos danos ambientais específicos de cada empreendimento.

Externalidades e incentivos: a contribuição da AED

A mineração gera externalidades negativas como perda de biodiversidade e uso intensivo de recursos hídricos. O Imposto Seletivo não discrimina entre empresas que adotam práticas ambientalmente responsáveis e aquelas que não o fazem, limitando seu potencial de incentivo à tecnologia limpa. A elasticidade da demanda por minerais também influencia quem suporta economicamente o tributo, pois esta pode ser repassada ao consumidor.

Exemplos de externalidades na mineração

  • Perda de biodiversidade: destruição de habitats naturais.
  • Pressão sobre recursos hídricos: uso excessivo e contaminação.
  • Riscos de rejeitos: possíveis desastres ambientais.

Conclusão

O Imposto Seletivo sobre bens minerais pode ser legítimo, mas sua base de cálculo relacionada ao valor econômico e não aos impactos ambientais limita sua eficácia. A tributação precisa considerar a elasticidade da oferta e demanda e a capacidade de substituição de insumos. A análise econômica sugere que os efeitos reais deveriam ser ponderados quanto às mudanças comportamentais, não apenas ao aumento de arrecadação.

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Imposto seletivo sobre bens minerais e impacto ambiental

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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