O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou, em decisão recente, que a alteração de critérios administrativos relacionados à cobrança de tributos deve obedecer ao princípio da irretroatividade. Conforme deliberado pela 2ª Turma da Corte, um tributo não pode ser cobrado retroativamente quando sua implementação se deve a mudança em entendimento administrativo, como ocorreu no caso envolvendo o estado do Rio Grande do Sul e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
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A questão enfrentada pelo tribunal tratou da tentativa do Fisco gaúcho de impor a cobrança retroativa de ICMS sobre valores correspondentes à CDE, fundo arrecadado nas tarifas de energia elétrica para fomentar o desenvolvimento do setor no país. O Estado pretendia incluir esses encargos na base de cálculo do tributo, aplicando a medida não apenas aos fatos geradores futuros, mas também aos atrasados, com a exclusão apenas de multa. Contudo, a decisão administrativa que orientava tal inclusão foi tomada posteriormente, o que gerou a impossibilidade de retroagir.
retomada de cobrança limitada no tempo
Os argumentos do Fisco foram rejeitados tanto pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto pelo STJ. Em sua decisão, o TJ-RS assegurou que, embora a cobrança dos valores de ICMS sobre a CDE seja juridicamente possível, a mesma só pode incidir a partir do momento em que a nova prática administrativa foi oficialmente estabelecida. Este entendimento é fundamentado no artigo 146 do Código Tributário Nacional (CTN), que veda a implementação de alterações administrativas em critérios jurídicos para fatos geradores ocorridos antes da mudança.
Já no julgamento do recurso apresentado pelo estado no STJ, a 2ª Turma confirmou o entendimento do tribunal de origem, ressaltando que a cobrança não pode ser aplicada retroativamente. Segundo o relator do processo no STJ, ministro Francisco Falcão, a conduta reiterada da administração tributária em não incluir a CDE no cálculo do ICMS configura norma complementar (artigo 100, inciso III, do CTN). Portanto, qualquer alteração baseada nesse aspecto deve respeitar o princípio de irretroatividade, protegendo os contribuintes contra mudanças abruptas em obrigações tributárias passadas.
consequências e impacto na administração tributária
Com uma decisão unânime, o STJ reafirmou a premissa de que a irretroatividade é um pilar da legislação tributária brasileira. Isso significa que, quando o Fisco realiza uma mudança administrativa sobre fatos geradores já consumados, os contribuintes podem evitar encargos inesperados e, muitas vezes, elevados. Essa garantia jurídica proporciona maior previsibilidade e segurança para as empresas e cidadãos, especialmente em cenários envolvendo cobranças tributárias decorrentes de ajustes normativos.
Por outro lado, a decisão também evidencia a necessidade de maior cautela e planejamento por parte das administrações tributárias estaduais ao instaurar mudanças nas interpretações fiscais. No caso específico do Rio Grande do Sul, a pretensão de arrecadar sobre períodos anteriores foi barrada judicialmente, limitando-se aos fatos geradores futuros. Dessa forma, o estado não poderá incluir valores passados de CDE na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.
detalhes do caso e processualidade
A deliberação pelo STJ ocorreu no julgamento do recurso especial AREsp 1.688.160, apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul. Este caso enfatiza a relevância de interpretações consistentes das normas tributárias, e ressalta o papel do Judiciário no controle da aplicação do direito tributário. Para os interessados, o acórdão completo pode ser acessado aqui.
A polêmica em torno do ICMS sobre a CDE exemplifica como decisões administrativas e mudanças nos critérios tributários podem afetar tanto a arrecadação pública quanto a previsibilidade fiscal das empresas. O caso também sugere a importância de um diálogo transparente e eficaz entre contribuintes e órgãos fiscais, a fim de evitar distorções na interpretação da legislação.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.