Após homem entrar com reclamação trabalhista, igreja é condenada a pagar verbas decorrentes de vínculo empregatício. Autor da ação desenvolveu função religiosa de pastor até o ano 2000. E também participou do setor de construções da igreja.
Se a ação fosse pela função de pastor, a relação de trabalho não estaria comprovada, já que a mesma tem caráter voluntária. No entanto, o autor mostrou trabalhar no setor de obras, recebendo valores, descaracterizando assim o trabalho voluntário.
Durante depoimento, o preposto da igreja confessou que houve um convite para que o empregado atuasse na área de manutenção. A quantia a ser recebida pelo autor da ação era de R$ 8.083,00. Com estas informações, o juiz considerou os pedidos da ação parcialmente procedentes. Assim, a igreja foi condenada a pagar R$ 170 mil da relação contratual.
Autor de ação e igreja entram com recurso contra decisão
Inconformados com decisão de 1º grau, autor de ação e igreja entraram com recursos contra a sentença. Analisada pelos magistrados da 8ª Turma do TRT-2, a ação manteve o resultado inicial. O pedido de demissão apresentado pela igreja foi considerado inválido, já que a testemunha declarou que o “reclamante foi desligado e não pediu para sair”.
Com o pedido de demissão convertido em dispensa justificada, a igreja foi condenada pela 8ª Turma do TRT-2 a pagar as verbas rescisórias decorrentes do desligamento.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.