Hóspede é indenizado por TAM e hotel por más condições de higiene

Por ter sido acomodado num espaço sem higienização, um hóspede é indenizado pela TAM-Linhas Aéreas S/A e por um hotel. […]

Hóspede é indenizado por TAM e hotel por más condições de higiene

Por ter sido acomodado num espaço sem higienização, um hóspede é indenizado pela TAM-Linhas Aéreas S/A e por um hotel. As duas empresas que prestaram os serviços. A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP foi a responsável pela decisão. A sentença foi modificada parcialmente pelo órgão, que alterou o valor de R$ 30 mil para R$15 mil. Os custos pagos pelo hóspede no pacote de viagem também serão devolvidos por ambas as companhias.

O requerente decidiu entrar com um processo na Justiça devido às condições do hotel. Segundo ele, o local não condizia com as fotos divulgadas na internet, quando realizou a reserva. O espaço estava sujo, com baratas mortas, mofo no banheiro, toalhas repletas de manchas, piscina poluída, entre outros. O hóspede também alegou falta de alimentos para as refeições.

Após verificar estes fatos, o cliente comunicou o hotel e a companhia aérea sobre as condições. No entanto, a empresa sugeriu somente a mudança para um novo estabelecimento, por outro valor.

Ao deixar o local, o autor foi realizar uma reclamação no Procon. O hotel recebeu a queixa e acusou o hóspede e a sua família pelo furto de itens do estabelecimento: três lençóis, onze toalhas de banho e nove copos de vidro. Mas, a empresa hoteleira não registrou um boletim de ocorrência, além de não ter formalizado um documento sobre o roubo.

Hóspede é indenizado: juiz considera as duas empresas responsáveis

O autor do processo apresentou fotografias que comprovaram a situação precária do hotel. A TAM recorreu da decisão, após a condenação em 1ª instância. A companhia aérea afirmou que não teve participação nos acontecimentos, já que o cliente reclamou dos serviços prestados pela hospedaria.

Entretanto, para o desembargador Jayme Queiroz Lopes, relator da apelação, a empresa também é responsável pela ação. De acordo com o magistrado, por ter vendido o pacote de viagem, que inclui a estadia, a TAM deve ser responsabilizada também, já que faz parte da cadeia de consumo. Desta forma, o hóspede é indenizado pelos dois grupos empresariais, no valor de R$ 15 mil.

Leia também:


Hóspede é indenizado por TAM e hotel por más condições de higiene

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Mentiras de trabalhadores, testemunhas e advogados geram multa na Justiça

Mentiras de trabalhadores, testemunhas e advogados geram multa na Justiça

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

O Judiciário vem aplicando multas quando são identificadas mentiras de trabalhadores. O mesmo se aplica a testemunhas e advogados que […]

Leia mais
Vítima de roubo em show recebe indenização por danos materiais

Vítima de roubo em show recebe indenização por danos materiais

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Uma mulher teve seu celular roubado em um arrastão ocorrido no show artístico do qual participava. Sentindo-se lesada pelo prejuízo, […]

Leia mais
Corretora indenizará casal após a perda do bebê em acidente de carro

Corretora indenizará casal após a perda do bebê em acidente de carro

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A mulher estava grávida quando o casal teve a perda do bebê em acidente de carro que sofreram. Por isso, […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.