Por difamar ex-namorada em grupos do aplicativo WhatsApp, um homem foi condenado. Ele deverá prestar serviços comunitários e pagar uma indenização para a vítima no valor de R$ 10 mil por danos morais.
As mensagens enviadas por ele causaram grandes prejuízos à ex-namorada. Além de ser xingada de “vagabunda” e “prostituta”, ela ainda perdeu o seu emprego. Isso porque a vítima foi acusada pelo rapaz de desviar medicamentos da farmácia em que trabalhava para beneficiar conhecidos.
A mulher entrou na justiça pedindo uma indenização de R$ 12 mil pelas ofensas. E já havia um registro anterior de pedido de medidas protetivas contra o ex-namorado devido às ameaças que recebeu.
Pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, o réu deveria ser condenado a um ano e nove meses de prisão e pagar 1/30 de salário mínimo por 555 dias. “Mas, pelo homem não ter antecedentes criminais, o juiz de Direito Nelson Rodrigues da Silva, da 1ª escrivania Criminal de Araguaçu/TO, o condenou apenas ao pagamento da indenização e prestação de serviço comunitário.”
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.