O autor que não disse a verdade sobre débito com operadora foi condenado pelo juiz de Direito Fernando Kendi Ishikawa, da comarca de Colíder (MT), a pagar uma multa de R$1 mil, por proceder de má-fé. A empresa processada foi a Telefônica Brasil S/A, que no Brasil é representada pela Vivo.
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Homem alegava que não havia débito com operadora
O processo se iniciou quando o requerente entrou na Justiça contra a empresa telefônica, declarando que ela negativou seu nome de forma indevida. O motivo da negativação seria a existência de uma dívida com a companhia de telefone. Conforme os autos da ação, o homem havia informado que não possuía relação jurídica com a Telefônica.
Entretanto, o solicitante admitiu ter feito transação com os serviços da empresa, durante uma audiência de instrução. O débito com operadora era regular, de acordo com ele. Conforme os registros do processo, o requerente não conhecia sequer seu advogado.
Requerente praticou falsidade ideológica
O juiz de Direito Fernando Kendi Ishikawa concluiu que o homem praticou falsidade ideológica, quando escondeu o fato de que havia relação jurídica entre a companhia e ele. Para Ishikawa, ainda há a possibilidade que o advogado do requerente tenha feito captação de clientes pessoalmente e pelo Whatsapp. Essa prática é constituída como infração disciplinar, conforme a lei 8.906/94.
Dessa forma, o magistrado rejeitou a petição inicial e desconsiderou o processo. Sentenciou o homem a pagar as despesas processuais e uma multa de R$ 1 mil.
O nome do autor do processo e de seu advogado também foram colocados no cadastro de condenados por litigância de má-fé do juízo, a pedido do magistrado. A OAB/MT (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso) também ficou incumbida de apurar a conduta do advogado de defesa.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.