Homem condenado a 15 dias é libertado após dois meses preso

Justiça solta homem no Rio após prisão exceder pena original de 15 dias, mantendo-o detido mais de dois meses.

Homem condenado a 15 dias é libertado após dois meses preso

Um homem condenado a cumprir 15 dias de prisão permaneceu detido por mais de dois meses no presídio de Benfica, no Rio de Janeiro. A situação foi corrigida apenas após intervenção da Defensoria Pública, que conseguiu a expedição urgente de um alvará de soltura.

A pena já estava cumprida desde o início de abril, mas, devido a falta de comunicação eficiente entre os tribunais e as unidades prisionais, ele seguia preso até o dia 10 de maio, quando o erro foi finalmente reconhecido pela Justiça.

Caso de prisão indevida no Rio de Janeiro

O caso veio à tona quando o defensor público Eduardo Newton, atuando pelo Núcleo de Audiência de Custódia da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, protocolou pedido de ordem liberatória para o homem. A solicitação foi realizada em um plantão do Judiciário fluminense, alertando sobre a prisão indevida do detento, cujo tempo de pena já havia sido cumprido.

O homem havia sido condenado pela 1ª Vara Criminal de Presidente Epitácio, em São Paulo, e começou a cumprir sua pena em 3 de março. Contudo, apesar de a pena ser de apenas 15 dias de detenção, ele continuou preso até 10 de maio — totalizando 68 dias em cárcere.

O juiz Antonio da Rocha Lourenço Neto, que estava de plantão, acolheu a petição e determinou a soltura imediata. Para ele, “não há justificativa jurídica para a manutenção do indivíduo recolhido, uma vez que sua punibilidade foi extinta pela Vara competente em São Paulo”.

Falhas no sistema de Justiça

O episódio expõe graves defeitos no fluxo processual entre varas judiciais interestaduais. A decisão que extinguiu a punibilidade do réu havia sido expedida em 3 de abril, mas até um mês depois nenhum alvará havia sido cumprido. Além disso, não há registros de que a administração penitenciária tenha confirmado o recebimento da ordem de liberação.

Conforme ressaltou o defensor, “o tempo já excedia em mais de quatro vezes o total da pena aplicada pelo juízo criminal”. Para a Defensoria Pública, trata-se de um exemplo extremo do que já se conhece como “prisão além da pena” — uma distorção no sistema que fere garantias mínimas de dignidade e Estado de Direito.

A decisão judicial que determinou a imediata libertação também destaca a inércia administrativa, apontando a necessidade de maior rigor nos procedimentos de cumprimento de ordens judiciais. O documento pode ser consultado no processo nº 0049803-70.2025.8.19.0001. O texto da decisão está disponível em formato PDF: Leia aqui a decisão

O papel da Defensoria Pública

Esse caso, além de ilustrar uma falha grave, também evidencia a importância da atuação da Defensoria Pública no combate a ilegalidades recorrentes no sistema penal. Sem a atuação ativa do defensor público, o homem poderia permanecer indefinidamente preso, mesmo sem fundamento legal para tal.

O defensor Eduardo Newton destacou que, infelizmente, episódios como esse não são isolados. A precariedade dos mecanismos de controle e a morosidade nos trâmites administrativos mostram que o sistema de execução penal brasileiro ainda falha em garantir os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.

Entre as providências recomendadas pela Defensoria estão:

  • Ampliação do uso de tecnologias de comunicação entre varas e unidades prisionais;
  • Fiscalização mais rigorosa do cumprimento de alvarás de soltura;
  • Acompanhamento sistemático das penas em andamento e encerramento adequado.

Consequências jurídicas e institucionais

Apesar da soltura, o episódio pode gerar desdobramentos, inclusive com possibilidade de responsabilização do Estado por violação de direitos fundamentais. O homem que ficou preso indevidamente pode ingressar com pedido de indenização por danos morais, respaldado pela jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O artigo 37, §6º, da Constituição Federal prevê que o Estado é responsabilizado civilmente por atos lesivos causados por seus agentes, independentemente de comprovação de dolo. Embora o erro não tenha sido cometido com intenção, configura falha administrativa clara, com impacto direto sobre a liberdade do cidadão — um dos bens jurídicos mais protegidos pelo ordenamento legal.

Além disso, é esperado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) avaliem medidas corretivas para evitar novas ocorrências desse tipo, que causam desgaste institucional à imagem do Judiciário. O caso ainda repercute como alerta para revisão das rotinas de comunicação entre instâncias jurídicas e órgãos carcerários.

Esse episódio evidencia, portanto, não apenas uma falha individual, mas um reflexo estrutural do sistema de Justiça e execução penal, com impacto profundo na vida de pessoas que, mesmo após quitação de suas dívidas com a Justiça, seguem encarceradas à margem dos próprios direitos.

Leia também:


Homem condenado a 15 dias é libertado após dois meses preso

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Biden comuta sentenças e concede perdões históricos nos EUA

Biden comuta sentenças e concede perdões históricos nos EUA

Por • Publicado em 14 de dezembro de 2024

Joe Biden comuta 1.500 sentenças e perdoa 39 condenados, destacando-se com o maior ato de clemência da história dos EUA.

Leia mais
TJ-MG rejeita cerceamento de defesa em apelação

TJ-MG rejeita cerceamento de defesa em apelação

Por • Publicado em 4 de março de 2025

TJ-MG rejeitou alegação de cerceamento de defesa por preclusão e manteve condenação por estupro de vulnerável.

Leia mais
Condenação por fraude à cota de gênero eleitoral e suas consequências legais

Condenação por fraude à cota de gênero eleitoral e suas consequências legais

Por • Publicado em 2 de janeiro de 2025

Entenda a condenação por fraude à cota de gênero eleitoral, seus impactos legais e como é tratada pela justiça eleitoral.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.