Durante um processo trabalhista em Pará de Minas (MG), um caso de assédio moral foi marcante não apenas pelo teor da denúncia, mas também pela forma como as provas foram coletadas. Uma vendedora registrou uma reunião com seu chefe por meio de gravação em celular, comprovando ofensas que caracterizam assédio.
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A decisão judicial reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade de gravações feitas por interlocutores direta e legalmente envolvidos. A prova, além de embasar a condenação, destacou a relevância da tecnologia no combate a práticas abusivas no ambiente de trabalho.
Prova de áudio como elemento central
A funcionária apresentou um áudio de 50 minutos, onde estavam registradas falas do empregador contendo insultos e orientações antiéticas, como ocultar defeitos de produtos. Com termos como "lixo" e "porqueira", as gravações foram consideradas pela juíza como evidências contundentes de humilhação e desrespeito.
Conforme o Tema 237 do STF, gravações realizadas por um dos participantes de conversas são admitidas como prova, mesmo que não haja consentimento de outros presentes. Essa decisão assegura que vítimas de situações semelhantes tenham uma ferramenta legítima para defender seus direitos.
Decisão judicial e valores indenizatórios
Amparada pelos artigos 186 e 927 do Código Civil, a magistrada entendeu que os atos cometidos violavam a dignidade da empregada. O diagnóstico psicológico anexado ao processo indicou impactos emocionais profundos, embora tenha servido apenas como complemento, pois o dano moral prescinde de comprovação de sofrimento.
A indenização foi fixada em R$ 4 mil, considerando a dimensão do dano, a responsabilidade da empresa e o caráter preventivo da punição. O julgamento demonstrou ainda a autonomia do magistrado em adequar valores conforme o contexto e a gravidade do caso, conforme reafirmado pelo STF no julgamento da ADI 6050.
Importância do registro e acolhimento judicial
Este caso reflete não só sobre a validade do uso de celulares para coleta de evidências, mas também sobre o papel dos tribunais em assegurar que direitos constitucionais sejam preservados. Além disso, a decisão reforça a importância de um ambiente de trabalho ético e respeitoso.
Com o recurso interposto pela empresa sendo rejeitado, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a sentença, garantindo que o caso sirva de exemplo e desestimule condutas abusivas futuras.
Conclusão
Gravações realizadas por funcionários estão se consolidando como ferramentas indispensáveis em questões trabalhistas, principalmente em casos de assédio moral. Este caso ilustra a força combinada do uso responsável da tecnologia e a atuação protetiva da Justiça diante de práticas que ferem a dignidade e os direitos dos trabalhadores.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.