
A Rede Globo foi condenada a indenizar Suzane von Richthofen em R$ 10 mil pela exibição de um laudo psicológico sigiloso em um programa de televisão. O documento, apresentado em 2018, analisava a condição penal de Suzane e discutia sua aptidão para progredir ao regime semiaberto. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que rejeitou recurso interposto pela emissora.
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O caso gerou debate judicial sobre limites da liberdade de imprensa e direitos individuais, mesmo em situações de interesse público. A corte destacou que, apesar da notoriedade do crime cometido pela apenada, trata-se de uma violação de privacidade, pois o relatório deveria permanecer sob sigilo conforme determinação judicial. Além disso, o desembargador relator do caso, Rui Cascaldi, reforçou que o conteúdo exibido ultrapassava o simples dever de informar.
A violação de sigilo e suas repercussões
O laudo psicológico em questão indicava que Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002, não apresentava risco à sociedade, favorecendo sua reintegração em regime menos restritivo. Porém, o documento também trazia observações delicadas sobre traços de manipulação e agressividade dissimulada, o que, segundo os representantes legais de Suzane, expôs sua intimidade de forma indevida.
Na ação, a autora argumentou que a divulgação do laudo feriu seu direito à privacidade e violou o sigilo judicial que protegia o material. A decisão judicial a favor de Suzane reconheceu não apenas o caráter sensível do documento, mas também a inadequação de seu uso em um meio de comunicação de grande alcance.
Decisão do TJ/SP e o impacto na liberdade de imprensa
No âmbito jurídico, o caso promove reflexões sobre o limite entre a liberdade de atuação da imprensa e o respeito aos direitos individuais. O Tribunal de Justiça de São Paulo enfatizou que, mesmo em casos de altos níveis de notoriedade e interesse público, há normas que salvaguardam a individualidade e a privacidade, essencialmente quando envolvem conteúdos com sigilo judicial.
O desembargador Rui Cascaldi apontou que a exibição do conteúdo foi desproporcional, ainda que estivesse dentro do contexto de informar sobre o caso da apenada. Ele destacou que a imprensa deve levar em conta os direitos constitucionais de todas as partes envolvidas, mesmo em temas amplamente explorados, como o crime de Suzane.
Relembre o caso Richthofen
Suzane von Richthofen foi condenada por organizar o assassinato dos próprios pais, Manfred e Marísia von Richthofen, em outubro de 2002, com a participação dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos. Ela inicialmente cumpriu pena em regime fechado, progrediu para o semiaberto em 2015 e, atualmente, está em regime aberto. O crime, que chocou o país, ainda ressoa como um dos casos criminais mais emblemáticos da história do Brasil.
Apesar da notoriedade do caso, o julgamento que envolve a exibição do laudo fortalece a análise de que o respeito aos direitos individuais, como a privacidade, deve prevalecer. A decisão reforça limites para os veículos de comunicação, lembrando que a liberdade de imprensa está intrinsecamente atrelada à responsabilidade social.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.