A justiça trabalhista do Ceará, por meio da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), manteve a decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um gerente de loja de frios que atuava sem descanso semanal. Além do reconhecimento da relação empregatícia, o tribunal determinou o pagamento de indenizações por danos morais e existenciais, que somam R$ 35 mil, além de outras verbas rescisórias e multas trabalhistas. O caso envolve uma loja situada no município de Massapê, interior do Ceará, e a decisão foi confirmada após parecer da 2ª Vara do Trabalho de Sobral.
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O gerente, que trabalhava na empresa desde outubro de 2018 e foi demitido sem justa causa em fevereiro de 2023, relatou que sua carga semanal era extenuante, sendo obrigado a abrir o estabelecimento todos os dias, sem folgas ou intervalos adequados. Segundo o trabalhador, essa rotina afetou profundamente sua vida pessoal, prejudicando seu convívio familiar, o que resultou em danos existenciais, conforme reconhecido pela sentença.
Condições de trabalho e alegações da empresa
Durante o processo, o reclamante argumentou que recebia um salário fixo combinado com um percentual de comissão, mas que nunca teve sua Carteira de Trabalho assinada, o que evidenciava a informalidade da relação. Ele acusou a empresa também de danos morais, relatando episódios nos quais foi publicamente humilhado pelos proprietários da loja, sendo chamado de “ladrão” e “desonesto”.
Em sua defesa, a loja de frios afirmou que o gerente figurava como sócio do negócio, exercendo função com autonomia e que essa associação invalidaria a tese de vínculo empregatício. A empresa argumentou ainda que o trabalhador tinha liberdade para se ausentar, sendo substituído por familiares durante esses períodos, o que demonstraria a inexistência de subordinação jurídica.
Entendimento judicial e subordinação jurídica
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, Maria Rafaela de Castro, refutou os argumentos da empresa, destacando a inexistência de registro formal do gerente como sócio no contrato social. Além disso, ficou provado que ele não possuía autonomia suficiente para tomar decisões críticas de gestão, o que reforçou a alegação de subordinação jurídica, um dos principais requisitos para a caracterização de vínculo trabalhista. A ausência de folgas, férias ou qualquer compensação pelas extenuantes jornadas de domingo a domingo também foi utilizada como fundamento da condenação.
A decisão do TRT-7 em segunda instância, representada pela desembargadora relatora Fernanda Maria Uchoa, manteve o entendimento da primeira instância, reconhecendo o direito do gerente a adicional em dobro pelos domingos e feriados trabalhados. A empresa foi condenada a assinar a carteira do trabalhador retroativamente, a pagar todos os direitos trabalhistas que não foram quitados ao longo do tempo da prestação de serviços, e a indenizá-lo pelos danos humanos sofridos.
Danos morais e existenciais
O montante de R$ 35 mil refere-se à soma das compensações por danos morais (R$ 20 mil) e existenciais (R$ 15 mil). O autor da ação afirmou que, além da carga laboral intensa, foi frequentemente alvo de acusações que macularam sua imagem em uma cidade pequena, contribuindo para um forte desgaste emocional e social.
A indenização por dano existencial, uma figura relativamente nova na jurisprudência, reflete a noção de que o gerente perdeu oportunidades de usufruir de momentos importantes em sua vida pessoal devido às condições excessivas de trabalho. No entendimento da justiça, o empregador não pode privar o trabalhador de seu direito básico ao descanso e ao aprimoramento de suas relações pessoais e familiares.
Conclusão
O caso ilustra a defesa dos direitos trabalhistas contra a precarização das relações de trabalho. A decisão serve como um alerta para empregadores que tentam modelar contratos informais ou desde que exigem jornadas exacerbadas, prejudicando a vida pessoal dos funcionários. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região reafirmou que imposições dessa natureza, além de descumprirem as normas trabalhistas vigentes, culminam em indenizações expressivas.
Para mais informações sobre trabalhos sem registro em situação de sobrecarga e suas consequências legais, consulte o processo 0000271-69.2023.5.07.0038 no TRT-7, ou leia mais sobre temas relacionados aos direitos trabalhistas aqui.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.