Um funcionário admitiu ter mentido em julgamento e recebeu uma condenação por má-fé. Ele alegou ter sido demitido por justa causa, mas que não havia cometido nenhuma falta grave que justificasse a penalidade. Ainda disse que trabalhava horas a mais que a sua jornada sem intervalos.
Diante dessas alegações, o homem entrou com um pedido para reverter a justa causa e receber a rescisão da demissão. A empresa, então, justificou sua demissão porque ele começou a faltar de forma irresponsável e sem aviso. E que, antes de ser mandado embora, já tinha recebido advertências.
A juíza do Trabalho substituta Karina Lima de Queiroz, da 12ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, aceitou as justificativas da penalidade dada pela empresa ao ex-funcionário. Ainda ressaltou que, durante o julgamento, o homem admitiu que teve os intervalos devidos de descanso.
Diante da situação, o ex-funcionário teve o pedido de rescisão negado e ainda recebeu uma condenação por má-fé. Ele deverá pagar à empresa o equivalente a 1.5% do valor da causa.
Leia também:
- Ação contra banco acaba em indenização por indução de erro
- Advogados no Morumbi (SP): encontre o suporte jurídico que você precisa
- Após abuso sexual em trem, CPTM é condenada a pagar indenização
- Após erro em diagnóstico, mulher será indenizada por ter o seio retirado
- Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul
- Após sofrer assédio moral no trabalho, funcionária será indenizada por banco
Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.