Ícone do site Elias & Cury

Funcionário recebe condenação por má-fé após mentir em julgamento

condenação por má-fé

Um funcionário admitiu ter mentido em julgamento e recebeu uma condenação por má-fé. Ele alegou ter sido demitido por justa causa, mas que não havia cometido nenhuma falta grave que justificasse a penalidade. Ainda disse que trabalhava horas a mais que a sua jornada sem intervalos.

Diante dessas alegações, o homem entrou com um pedido para reverter a justa causa e receber a rescisão da demissão. A empresa, então, justificou sua demissão porque ele começou a faltar de forma irresponsável e sem aviso. E que, antes de ser mandado embora, já tinha recebido advertências.

A juíza do Trabalho substituta Karina Lima de Queiroz, da 12ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, aceitou as justificativas da penalidade dada pela empresa ao ex-funcionário. Ainda ressaltou que, durante o julgamento, o homem admitiu que teve os intervalos devidos de descanso.

Diante da situação, o ex-funcionário teve o pedido de rescisão negado e ainda recebeu uma condenação por má-fé. Ele deverá pagar à empresa o equivalente a 1.5% do valor da causa.

Leia também:

Sair da versão mobile