A juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, concluiu o julgamento de uma funcionária do Consulado Geral de Portugal por ter feito uma ofensa homofóbica contra um colega de trabalho homossexual. Este incidente gerou uma condenação que incluiu penas restritivas de direito e indenização por danos morais.
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O caso ocorreu quando a funcionária solicitou ajuda para transportar caixas e, ao seu colega voluntário, respondeu com desprezo: "Homens, eu falei homens!". Esta atitude foi vista como um ato deliberado para questionar a masculinidade da vítima, evidenciando preconceito pela orientação sexual.
Condenação e penalidades
Após a análise do caso, a funcionária foi condenada a cumprir três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto. Além disso, foi sentenciada ao pagamento de 17 dias-multa, resultando em R$ 800,13. Devido à primariedade de sua conduta e outros requisitos legais, a pena privativa foi substituída por serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a uma entidade social.
Indenização por danos morais
Além das penas restritivas, a condenada foi obrigada a indenizar a vítima em dois salários mínimos, considerando o impacto emocional e psicológico da injúria no ambiente profissional.
Defesa e sua rejeição
A defesa buscou a absolvição alegando ausência de dolo específico para discriminar, mas essa tese foi rejeitada. A juíza enfatizou que o tipo penal visa proteger a dignidade humana e o direito à não discriminação. A proteção contra homotransfobia, confirmada pelos tribunais superiores, foi aplicada integralmente no caso.
Argumentos da acusada
A defesa tentou alegar a atipicidade material do fato e insuficiência de provas, mas a magistrada afastou essas tentativas, considerando que a acusada agiu de forma consciente ao usar a expressão discriminatória. A dinâmica dos fatos mostrou um estratagema preconceituoso, tentando inferiorizar a masculinidade do colega.
Documentação do caso
Para mais informações detalhadas é possível acessar a decisão completa no formato PDF através deste link. O número do processo é APn 1523242-21.2024.8.26.0050, que contém todos os detalhes e argumentos envolvidos no julgamento.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.