Frigorífico condenado por discriminação contra mulher trans

Empresa é condenada após desrespeitar identidade de gênero e impedir empregada trans de usar banheiro feminino no trabalho.

Frigorífico condenado por discriminação contra mulher trans

A decisão judicial contra um frigorífico em Araguari (MG) tornou-se um marco no enfrentamento à discriminação no ambiente de trabalho, destacando a proteção legal às pessoas trans. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa indenizasse uma ex-empregada que foi alvo de tratamento discriminatório durante cinco anos.

O caso expõe violações como a recusa em tratar a funcionária pelo nome social e a proibição de usar banheiros e vestiários femininos, além de condutas vexatórias por parte de colegas e superiores. A sentença reforça a responsabilidade das empresas em promover inclusão e respeito.

Entenda a decisão do TST

A 6ª Turma do TST reafirmou que o não reconhecimento da identidade de gênero configura discriminação grave. Segundo a ministra Kátia Arruda, relatora do caso, o frigorífico demonstrou confusão entre identidade de gênero e orientação sexual, o que enfraquece sua defesa.

Principais pontos da acusação

  • Banheiros femininos: A empregada era impedida de utilizá-los sob o pretexto de insatisfação de outras funcionárias.
  • Nome social: A empresa se recusava a chamá-la pelo nome social durante toda a vigência do contrato.
  • Atividades impróprias: Delegação de funções fora do cargo que exigiam força física, sob justificativas transfóbicas.

A empresa argumentou que mantinha ações de conscientização, porém não conseguiu comprovar práticas inclusivas eficazes. Os materiais de palestra e cartilhas apresentados foram considerados insuficientes pelo tribunal.

Desdobramentos jurídicos e sociais

Essa condenação reafirma a obrigatoriedade de um ambiente laboral livre de qualquer forma de preconceito. Casos como esse destacam a fragilidade das políticas internas de muitas empresas no trato com questões de gênero, demonstrando a necessidade de ações consistentes em respeito aos direitos humanos.

Ademais, a decisão impacta diretamente no reforço à aplicação do artigo 373-A da CLT, que proíbe discriminações no emprego em razão de sexo, identidade de gênero ou orientação sexual. A indenização, cujo valor não foi divulgado, sinaliza às empresas que práticas discriminatórias podem gerar custos financeiros e danos reputacionais expressivos.

Medidas que empresas devem adotar

Para evitar situações semelhantes e garantir uma cultura corporativa inclusiva, é fundamental que instituições priorizem:

  • Treinamento contínuo: Capacitar gestores e colaboradores sobre diversidade e inclusão;
  • Nome social: Assegurar o uso correto em registros internos e no dia a dia;
  • Infraestrutura adequada: Disponibilizar espaços que respeitem a identidade de gênero dos funcionários.

O julgamento evidencia que a inclusão vai além de medidas paliativas e exige transformações estruturais e uma maior empatia em todos os níveis organizacionais. Com este caso, as empresas têm um exemplo robusto do que evitar e um direcionamento claro de como agir para proteger direitos essenciais de seus empregados.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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