Uma instituição de ensino localizada em Guarulhos, São Paulo, foi condenada pela Justiça do Trabalho devido à prática de contratação fraudulenta de professores. A sentença estabelecida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais coletivos, em razão dos impactos negativos gerados na sociedade. O caso chamou atenção por envolver o uso de uma cooperativa como intermediária para fraudar relações de emprego, violando os direitos trabalhistas dos docentes contratados.
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Durante fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2015, foi identificado que dois professores eram contratados por meio da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais das Escolas Particulares (Coopertep). No entanto, os educadores estavam sujeitos à subordinação hierárquica e dependência da instituição, configurando vínculo empregatício, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar disso, os profissionais não possuíam registro em carteira e não recebiam benefícios garantidos pela legislação, como 13º salário, férias remuneradas e recolhimento de FGTS.
Repercussão e decisão judicial
O caso foi levado ao Tribunal após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil pública, pedindo a formalização do vínculo empregatício dos professores e indenização por danos morais coletivos. O MPT destacou que o uso da cooperativa para intermediar mão de obra subordinada constitui um grave desrespeito às normas trabalhistas, configurando fraude. Além disso, apontou que esse tipo de prática prejudica o mercado de trabalho como um todo, gerando inseguranças e prejudicando a comunidade.
Embora o pedido do MPT tenha sido parcialmente atendido nas instâncias inferiores, a tese de dano moral coletivo havia sido rejeitada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Para o TRT, a violação teria atingido apenas os dois professores diretamente relacionados ao caso, não configurando um impacto mais amplo.
Contudo, ao analisar recurso apresentado pelo MPT, o ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, ressaltou que a conduta ilícita teve repercussões coletivas na comunidade trabalhadora local. Ele apontou que o uso de contratos fraudulentos, sob a falsa condição de cooperativismo, ameaça e restringe o direito ao pleno emprego, prejudicando tanto os trabalhadores diretamente envolvidos quanto o mercado de trabalho em geral.
Condenação e valores aplicados
Levando em consideração o porte da instituição e a gravidade da conduta, o TST fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais coletivos. Essa quantia será destinada a um fundo gerido por conselhos regionais ou federal, que incluam representantes da sociedade e do Ministério Público.
Além disso, o núcleo de recreação infantil foi obrigado a regularizar os registros em carteira dos professores, assegurando a eles os direitos trabalhistas previstos pela CLT.
Fraude na intermediação de mão de obra
O caso reforça a importância de combater práticas fraudulentas no uso de cooperativas para contratar mão de obra. Embora o cooperativismo legítimo seja um modelo reconhecido por lei, ele não se aplica a situações de subordinação hierárquica e dependência funcional, características exclusivas de relações empregatícias. Configurar uma relação de emprego como vínculo de cooperativa prejudica trabalhadores ao restringir direitos e impor condições injustas no mercado.
O processo, registrado sob o número RR 1000946-90.2017.5.02.0320, ilustra os esforços das autoridades para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista no Brasil. A decisão do TST também ressalta a necessidade de empresas atuarem em conformidade com a lei, evitando práticas que comprometam os direitos de seus colaboradores e o equilíbrio do mercado de trabalho.
Este caso serve como um alerta para instituições que busquem reduzir custos por meio de métodos irregulares, ao mesmo tempo que reafirma o compromisso do sistema judiciário no combate à precarização das condições laborais.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.