A recente decisão judicial da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca um marco importante na garantia dos direitos da população transgênero. Uma faculdade foi condenada a atualizar os dados de cadastro de um aluno trans em seus sistemas após ter mantido registros com seu nome antigo, mesmo após a retificação oficial em documentos. O caso enfatiza a relevância da inclusão e do cumprimento da legislação.
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Além da determinação de atualização dos dados, a instituição foi sentenciada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao estudante. A decisão foi fundamentada no impacto emocional causado pela utilização do nome desatualizado, desrespeitando a identidade de gênero do aluno e causando constrangimentos evitáveis.
Direito à identidade e implicações judiciais
A identidade de gênero é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, e a retificação de nome e gênero em registros oficiais é um direito assegurado. Nesse caso, o descumprimento por parte da faculdade provocou transtornos ao aluno, que solicitou a alteração dos registros internos para refletir seu nome retificado. No entanto, diversas comunicações e sistemas ainda utilizavam o nome anterior, gerando constrangimentos recorrentes.
Os juízes do processo demonstraram entendimento uniforme. O relator do recurso, desembargador Marcos Gozzo, frisou que a reparação financeira possui não apenas objetivo restaurador, mas também pedagógico. Ele destacou que a indenização busca prevenir a reincidência de violações similares. “[…] a necessidade de imposição de uma sanção ao ofensor para evitar a reincidência”, afirmou.
Posição de especialistas e impacto social
Decisões como essa reforçam a exigência de que instituições de ensino e outras organizações cumpram suas responsabilidades sociais e legais frente à diversidade de gênero. A omissão no reconhecimento pleno das identidades trans perpetua marginalizações e limitações sociais, símbolos de desrespeito que têm sido combatidos com crescente rigor pela Justiça.
Em um momento de maior visibilidade das demandas de pessoas transgênero, essa sentença serve como alerta para empresas e prioriza a humanização em suas estruturas administrativas. Além disso, evidencia como prejuízos emocionais podem gerar consequências financeiras e legais.
Links citados e número do processo
A íntegra do acórdão da 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP está disponível em:
Acórdão completo
Número do Processo: Apelação 1059447-87.2023.8.26.0100
Conclusão
Este caso reitera o papel do Judiciário na proteção dos direitos fundamentais e no enfrentamento de práticas discriminatórias. Corroborando a luta pela igualdade de direitos e pelo respeito à identidade de gênero, serve como exemplo para que outras instituições compreendam a seriedade em acolher demandas da comunidade LGBTQIA+, promovendo ambientes mais inclusivos e respeitosos.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.