O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, tomou uma decisão importante ao determinar que o Juízo de Execução Criminal de Ribeirão Preto analise a progressão de regime de um condenado por roubo majorado sem a exigência do exame criminológico. Segundo ele, a classificação da gravidade do crime careceu de base empírica concreta.
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A decisão ressalta a necessidade de fundamentação idônea nos casos em que se exige o exame criminológico, destacando que a simples alegação da gravidade do crime, sem elementos específicos, não é suficiente para justificar tal imposição. Fachin apontou que a ausência de avaliações concretas desrespeitou o entendimento da Súmula Vinculante 26 do STF.
Decisão do ministro Fachin
Fundamentação empírica
Fachin baseou sua decisão na ausência de elementos concretos que caracterizassem o delito como de natureza comparável a crimes hediondos. Ele destacou que a imposição do exame criminológico precisa estar amparada em bases factuais, e não apenas em ilações subjetivas ou interpretações genéricas.
De acordo com a Súmula Vinculante 26, o juiz da execução pode exigir o exame criminológico, desde que haja fundamentação robusta e necessidade concreta para tal avaliação. Contudo, neste caso, a decisão de primeira instância foi considerada desprovida de fundamentação idônea, o que levou à intervenção do STF em favor do condenado.
O argumento da defesa
O advogado do acusado argumentou que a realização do exame criminológico não era imprescindível, pois não havia qualquer elemento no processo indicando que o condenado apresentasse periculosidade específica ou risco à sociedade. Diante disso, a decisão de Fachin atendeu à argumentação da defesa, assegurando maior rigor no cumprimento das normas legais e no respeito às garantias processuais.
Implicações e precedentes
A posição adotada pelo ministro Fachin pode estabelecer um precedente relevante, especialmente no que diz respeito à análise da necessidade de exames criminológicos na progressão de regime. Essa decisão reforça o entendimento de que é fundamental a apresentação de elementos concretos para embasar a exigência de tais procedimentos, limitando decisões que utilizem apenas fundamentações genéricas.
Além disso, a decisão pode gerar debates mais amplos sobre o uso de exames criminológicos no sistema penal brasileiro, especialmente em casos envolvendo crimes não classificados explicitamente como hediondos. A medida também evidencia o papel do STF como garantidor do respeito às normas constitucionais e processuais no âmbito da execução penal.
Para acessar a decisão
Confira a decisão completa neste link para o PDF.
Considerações finais
A determinação de Edson Fachin sinaliza a necessidade de maior atenção no processo de execução penal, garantindo que interpretações subjetivas não comprometam direitos dos apenados. A decisão reflete o compromisso do STF em alinhar as medidas processuais às normas constitucionais e ao devido processo legal.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.