
A recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um novo marco jurídico para ações envolvendo espólios de trabalhadores falecidos. Após o trágico rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019, foi reconhecido que o espólio de funcionários vitimados pode pleitear indenizações por danos morais e existenciais sofridos em vida pelo empregado, conferindo uma importante oportunidade de reparação.
Baseado no entendimento do ministro Maurício Godinho Delgado, o direito à indenização integra o patrimônio do falecido, permitindo sua transmissão aos herdeiros com fundamento em artigos do Código Civil. Essa decisão reverte entendimento anterior do TRT da 3ª Região, que havia descartado a legitimidade do espólio nesses casos e agora devolveu o processo à primeira instância para análise dos pedidos.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.