
Duas empresas de assessoria financeira foram recentemente condenadas pelo TJ/SC devido a más práticas em um caso de renegociação de dívida no financiamento de um veículo. O consumidor, que buscava um desconto significativo de 50% no contrato, teve seu carro apreendido judicialmente após seguir orientações inadequadas das prestadoras de serviço.
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O caso envolve a interrupção de pagamentos sugerida pelas empresas, o que culminou na ação do banco credor. Ao reconhecer falhas graves e dano ao cliente, a Justiça determinou a indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2,2 mil por danos materiais.
Contexto do caso de má assessoria financeira
Em 2021, um consumidor de Santa Catarina contratou duas assessorias financeiras para intermediar a renegociação de sua dívida veicular com promessas de vantagens. No entanto, o acordo prometido não foi executado, resultando em severos prejuízos. Baseando-se em orientações da assessoria, o cliente parou de realizar os pagamentos do financiamento, ação que levou o banco a ajuizar busca e apreensão, resultando na perda do veículo.
A Justiça considerou que a falta de cumprimento prejudicou o contratante de forma significativa, confirmando a responsabilidade objetiva das empresas sob os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Decisão judicial e pontos avaliados
A 7ª Câmara Civil manteve a sentença desfavorável às empresas em segunda instância. Foram ressaltados aspectos cruciais:
- Promessas não cumpridas: Nenhum desconto foi obtido em favor do cliente.
- Prática ilegal: A relatora enfatizou que a renegociação de dívida financeira configura consultoria jurídica, atividade restrita a advogados, conforme o artigo 1º da Lei 8.906/94.
- Danos materiais e morais: As empresas foram condenadas a indenizar o consumidor pelos prejuízos financeiros e emocionais causados.
O cliente pleiteou um aumento da indenização moral, mas o colegiado considerou apropriado o valor de R$ 10 mil, assegurando a proporcionalidade.
Lições para consumidores e prestadores de serviços
Esse caso ressalta a importância de contratar assessorias devidamente qualificadas e legalmente autorizadas a atuar. Consumidores devem ser cautelosos diante de promessas genéricas ou inviáveis em serviços financeiros. Por sua vez, empresas devem entender os limites de suas atividades, evitando práticas ilegais ou que resultem em prejuízos aos clientes.
Ao buscar renegociação de dívidas, é fundamental verificar se a assessoria é registrada na OAB, nos casos em que a consultoria jurídico-financeira for necessária. Além disso, o consumidor deve estar ciente de que um contrato ilegal pode ser declarado nulo, como ocorreu no processo n.º 5018040-79.2023.8.24.0038.
Para acessar mais detalhes, confira o acórdão completo diretamente no link oficial: TJSC – Decisão de 2023.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.