
Após uma recente decisão judicial, uma empresa foi condenada a indenizar um de seus empregados devido ao furto de um celular e uma carteira, que estavam guardados em um armário fornecido pela própria organização mas sem qualquer sistema de tranca. A decisão foi emitida pela Vara do Trabalho de Cajamar/SP, sob a análise da juíza substituta Tatiane Pastorelli Dutra, destacando graves violações de normas trabalhistas.
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A magistrada considerou a prática abusiva da empresa, que admitiu a abertura forçada dos armários sem reposição dos cadeados, e a negligência quanto à segurança dos pertences pessoais dos trabalhadores. A sentença determina o pagamento de R$ 1,1 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais ao trabalhador prejudicado.
Empresa assume conduta negligente
Durante o julgamento, a empregadora confirmou um procedimento interno em que seguranças rompem os cadeados dos armários para atender à política de rotatividade entre funcionários. Em complemento, a empresa afirmou que não fornece dispositivos de segurança, nem mesmo cadeados, aos seus colaboradores, deixando à responsabilidade destes a proteção de seus próprios itens pessoais.
A ausência de medidas preventivas foi agravada pelo fato de, uma vez identificado que o armário específico não apresentava tranca, a empresa decidir encerrar as investigações sobre o furto ocorrido. Esse cenário evidenciou, segundo a juíza, omissão e descaso da organização em prevenir incidentes ou ressarcir prejuízos.
Violação à privacidade do trabalhador
A sentença destacou que a empresa, ao permitir a abertura forçada dos armários privativos dos funcionários sem sua aprovação, desrespeitou o direito constitucional à privacidade e à intimidade (art. 5º, X, CF). Além disso, foi constatado descumprimento da norma regulamentadora NR-24, que obriga o fornecimento de locais seguros para guarda de pertences, ainda que a empresa não seja obrigada a oferecer vestiários.
De acordo com os autos, a substituição sistemática dos cadeados danificados pelos próprios trabalhadores impunha um ônus adicional injustificado, caracterizando prática abusiva por parte da empregadora.
Consequências e multas aplicadas
O Tribunal determinou a indenização total de R$ 11,1 mil, sendo R$ 1,1 mil referentes ao valor do celular furtado e R$ 10 mil como compensação pelo dano moral. Além disso, a juíza ordenou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para investigar possíveis violações coletivas de normas trabalhistas praticadas pela empresa.
A decisão reforça a obrigação das empresas de assegurarem condições dignas no ambiente de trabalho e proteção aos pertences de seus empregados, com responsabilidade pela segurança em espaços disponibilizados para uso privativo. Acesse a sentença completa aqui.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.