Um caso grave de má conduta empresarial terminou em condenação judicial após um trabalhador aposentado por invalidez ter seu benefício suspenso pelo INSS devido a registros falsos de salários. O erro foi atribuído a uma empresa do setor alimentício, responsável por lançar, indevidamente, valores no CNIS.
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Diante do transtorno provocado, o juiz reconheceu o dano contínuo gerado ao trabalhador e determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além da emissão de declaração corrigindo os lançamentos. O caso ganhou repercussão pela gravidade da falha e impacto direto na vida do segurado.
Erros no CNIS provocam suspensão de benefício
O trabalhador, formalmente afastado por invalidez desde dezembro de 2004, percebeu irregularidades em seu cadastro do CNIS muitos anos depois. O sistema registrava supostos pagamentos pela empresa nos meses de fevereiro de 2010, março de 2011 e outubro de 2019. Essas entradas indevidas foram suficientes para o INSS entender que o segurado havia retornado ao mercado de trabalho.
A consequência foi a suspensão do benefício previdenciário, o que gerou transtornos administrativos prolongados e comprometeu o sustento do ex-funcionário. Com dificuldades para reestabelecer o pagamento da aposentadoria por invalidez, o trabalhador ingressou com ação na Justiça do Trabalho.
A empresa, em sua defesa, alegou que os lançamentos de 2010 e 2011 seriam referentes a comissões retroativas. Quanto ao ano de 2019, afirmou que os valores inseridos corresponderiam a verbas rescisórias, pois apenas naquele ano teria ocorrido o encerramento formal do contrato — apesar do afastamento do trabalhador ter ocorrido em 2004.
Decisão do magistrado afasta prescrição
Na sentença, o juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, rechaçou a tese de prescrição com base em dois pontos fundamentais: a inexistência de aviso formal de encerramento contratual e o caráter permanente do dano causado. Segundo o magistrado, não houve comunicação sobre a extinção do vínculo que justificasse a contagem do prazo de dois anos para a propositura da ação.
Além disso, o juiz destacou que o dano teve início apenas após os registros de 2019 e continua vigente. Isso impediu, juridicamente, o início do prazo prescricional. “O dano é permanente, razão pela qual não iniciou prazo prescricional”, afirmou o juiz na decisão.
Com base nessas premissas, o magistrado reconheceu o abalo moral experimentado pelo autor, destacando a ausência de explicações plausíveis para os registros de remuneração indevidos. A sentença ressaltou que os documentos apresentados comprovam o sofrimento causado diretamente pela conduta equivocada da empresa.
Indenização e obrigações impostas à empresa
A condenação incluiu não apenas o valor de R$ 50 mil por danos morais, mas também uma obrigação adicional: a empresa deverá emitir uma declaração escrita esclarecendo que o ex-funcionário não prestou qualquer serviço após dezembro de 2004. O documento deverá pontuar, de forma inequívoca, que as anotações relativas a 2010, 2011 e 2019 são incorretas.
Caso a empresa descumpra tal exigência, poderá ser penalizada com uma multa de R$ 20 mil. A medida tem por objetivo corrigir o registro do trabalhador junto ao CNIS e, assim, facilitar a regularização de seu benefício previdenciário.
A decisão também atua como um alerta para empregadores sobre a responsabilidade em manter a integridade das informações repassadas ao sistema previdenciário. Erros como esse afetam diretamente o acesso às garantias sociais dos trabalhadores, muitos dos quais em situação vulnerável.
Reflexos jurídicos e previdenciários
Esse julgamento ilustra como informações administrativas mal geridas podem gerar consequências severas para segurados do INSS. O CNIS funciona como base fundamental para a concessão de benefícios, e qualquer inconsistência pode levar à suspensão, revisão ou cancelamento dos pagamentos.
Além disso, o caso reforça a importância de que desligamentos e afastamentos sejam formalizados adequadamente pelas empresas. A ausência de manifestações formais sobre o término da relação empregatícia foi determinante para a tese de ausência de prescrição, fortalecendo o argumento do trabalhador.
Este episódio evidencia a necessidade de uma atuação responsável por parte dos empregadores na interface com o sistema previdenciário, especialmente quando se trata de trabalhadores afastados por invalidez, que dependem exclusivamente do benefício para sobrevivência.
Informações: TRT da 4ª Região – Processo não divulgado.
Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.