Empresa de vistoria é condenada por laudo que não identificou carro clonado

Empresa de vistoria é condenada a indenizar consumidor em R$ 7 mil após laudo aprovado não identificar carro clonado.

Empresa de vistoria é condenada por laudo que não identificou carro clonado

A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) reforça a importância da confiabilidade nos serviços de vistoria veicular. Recentemente, uma empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil em danos morais a um consumidor que teve seu veículo apreendido, mesmo após laudo atestando sua regularidade. O caso evidenciou falhas no serviço essencial contratado para detectar irregularidades.

O tribunal concluiu que a omissão comprometeu a dignidade do cliente, que enfrentou constrangimentos e prejuízos ao ser associado, ainda que equivocadamente, a um delito. Esta decisão ressalta a responsabilização de prestadores de serviço em casos de falhas graves, além de alertar consumidores sobre os desafios relacionados à checagem de veículos.

Detalhes do caso

Contratação do serviço e apreensão do veículo

O consumidor acionou a empresa para realizar a vistoria obrigatória na transferência de um automóvel adquirido. O laudo da vistoria inicialmente atestava que o veículo estava regular. Contudo, meses após a compra, o bem foi apreendido pela polícia durante fiscalização. Laudo pericial revelou adulterações graves, indicando tratar-se de um veículo "clonado/adulterado".

Diante da situação, o cliente recorreu à Justiça alegando falhas no serviço contratado. Segundo sua alegação, a vistoria deveria ter apontado as irregularidades e evitado o transtorno da apreensão, além da necessidade de provar sua boa-fé na compra do bem.

Defesa da empresa de vistoria

Como argumento, a empresa negou responsabilidade sobre as adulterações e afirmou que o serviço executado havia sido realizado dentro dos padrões esperados. No entanto, a decisão do TJ/DF destacou que, sendo especializada, caberia à empresa identificar, com maior rigor, as características de falsificação, independentemente da complexidade.

A empresa, assim, foi responsabilizada pela falha no cumprimento do serviço, já que a finalidade essencial da vistoria é justamente determinar a regularidade do veículo e garantir a segurança do consumidor contra eventuais problemas futuros.

Danos morais e impacto no consumidor

O colegiado afirmou que a real dimensão do problema ultrapassava o mero descumprimento contratual. A apreensão do automóvel, somada ao ônus de contestar ilegalidades e afastar presunções de má-fé, configurou violação à dignidade do consumidor. Além disso, houve constrangimento devido à necessidade de afastar qualquer associação com atividades criminosas.

Com isso, foi estabelecida a indenização de R$ 7 mil por danos morais. O relator do processo enfatizou que esse valor visa compensar os transtornos sofridos e alertar para a gravidade desse tipo de falha na prestação de serviços, garantindo maior zelo por parte das empresas.

Processo relacionado

Para mais detalhes, acesse o processo 0715292-03.2023.8.07.0003 ou consulte a decisão completa neste link.

Reflexo para consumidores e prestadores de serviço

Este caso serve como alerta tanto para consumidores quanto para empresas do setor de vistorias veiculares.

Lições para consumidores:

  • Certifique-se de contratar empresas reconhecidas e com boa reputação no mercado.
  • Após a vistoria, avalie a documentação emitida e, quando possível, consulte a situação do veículo em bases públicas de dados.

Lições para empresas:

  • Investir em tecnologia e capacitação da equipe para garantir avaliações precisas.
  • Manter procedimentos rigorosos para identificar irregularidades, mesmo em situações mais difíceis.

Ao reforçar a importância da responsabilidade civil na prestação de serviços especializados, esta decisão destaca a necessidade de confiança e qualidade nas relações de consumo.

Leia também:


Empresa de vistoria é condenada por laudo que não identificou carro clonado

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Rede social: Invasão de perfil deve gerar indenização?

Rede social: Invasão de perfil deve gerar indenização?

Por • Publicado em 25 de novembro de 2022

Você já foi surpreendido com a notícia de que sua conta em alguma rede social foi invadida? Se sim, sabe […]

Leia mais
Golpe do falso leilão: Saiba como ocorre, para se prevenir

Golpe do falso leilão: Saiba como ocorre, para se prevenir

Por • Publicado em 28 de fevereiro de 2023

Hoje, vamos nos aprofundar em um assunto sério e importante: o aumento dos sites de leilão falsos. Estamos aqui para […]

Leia mais
Companhia aérea é condenada por extravio de bagagens com medicamentos essenciais

Companhia aérea é condenada por extravio de bagagens com medicamentos essenciais

Por • Publicado em 26 de janeiro de 2025

Família recebe indenização após extravio de bagagens por cia aérea, incluindo perda de remédios controlados essenciais à saúde.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.