
O Tribunal Regional do Trabalho determinou que uma empresa do setor de laticínios indenize funcionários por deixar de conceder pausas térmicas em câmaras frigoríficas, conforme previsto na CLT. O caso expôs falhas no cumprimento de normas trabalhistas essenciais.
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Trabalhadores relataram, durante inspeção, que ainda que o intervalo intrajornada fosse respeitado, as pausas obrigatórias de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho não eram garantidas. A decisão assegurou o direito a horas extras pelos períodos suprimidos.
Entenda a decisão judicial
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ressalta a necessidade de pausas para a preservação da saúde de trabalhadores que atuam em ambientes com temperaturas extremamente baixas. De acordo com o artigo 253, esses profissionais devem usufruir 20 minutos de repouso a cada 1h40 de trabalho contínuo, considerados como tempo efetivo de serviço. Contudo, em recentes ações trabalhistas, constatou-se a supressão sistemática desses intervalos.
O magistrado substituto, Everton de Nadai Sutil, considerou comprovada a ausência das pausas por meio de depoimentos e inspeção no local. Mesmo com registros de ponto válidos apresentados pela empresa, o juiz entendeu que a prova testemunhal revelava irregularidades no cumprimento da legislação. Assim, garantiu aos trabalhadores o pagamento de horas extras pela ausência do descanso térmico.
Importância das pausas térmicas
As câmaras frigoríficas apresentam desafios significativos à saúde dos trabalhadores. A exposição contínua a baixas temperaturas pode resultar em problemas como:
- Redução da circulação sanguínea;
- Dores musculares;
- Agravamento de doenças respiratórias.
As pausas previstas pela CLT visam minimizar esses riscos, proporcionando descanso em ambiente normal, o que favorece a recuperação térmica do corpo.
Análise do processo e resultados
Dois processos foram analisados pela Vara do Trabalho de Embu das Artes, em São Paulo. Ambos apontavam para a violação das pausas garantidas legalmente:
- Processo 1002210-85.2023.5.02.0271 sentença aqui.
- Processo 1002216-92.2023.5.02.0271 sentença aqui.
Após análise, ficou constatado que os trabalhadores não tinham o descanso térmico devido, ainda que seus horários de jornada respeitassem aspectos formais. Assim, as sentenças reconheceram o direito ao pagamento de horas extras pela supressão das pausas. Vale ressaltar que não foi identificado descumprimento da jornada semanal de 44 horas, com base nos registros apresentados.
Repercussões da decisão
A sentença reafirma a importância do cumprimento integral das regras trabalhistas, principalmente em atividades de risco. Além de impactos financeiros para a empresa, decisões como essa evidenciam a necessidade de maior fiscalização e clareza na aplicação da legislação. O reconhecimento dos direitos dos trabalhadores envia uma mensagem importante ao setor produtivo a respeito das condições de trabalho.
Essa decisão reforça como o cumprimento de normas trabalhistas é essencial para garantir o bem-estar dos trabalhadores, ao mesmo tempo que serve de alerta para as empresas do setor industrial e alimentício.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.