
Um profissional foi vítima de repetidas ofensas raciais em seu ambiente de trabalho e teve seu sofrimento ignorado pela empresa. A omissão diante das denúncias resultou em condenação judicial e pagamento de indenização.
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A Justiça reconheceu que os ataques verbais, reforçados pelo descaso da emissora, violaram a dignidade da vítima. O valor fixado como compensação pelos danos morais ultrapassou os R$ 60 mil.
Conduta discriminatória no ambiente corporativo
O caso ocorreu em uma emissora de televisão de São Paulo que empregava o profissional em questão. Segundo os autos, ele foi submetido continuamente a situações vexatórias e violentas, incluindo ser chamado de “macaco”, “preguiçoso” e “gorila” por colegas e membros da chefia. Comentários ofensivos sobre a sua aparência, roupas, hálito e inclusive sobre o odor de seu automóvel somaram-se às agressões verbais.
O trabalhador relatou os episódios aos superiores hierárquicos e ao setor responsável da empresa. No entanto, nenhuma medida efetiva foi adotada para prevenir ou punir os responsáveis. O silêncio institucional diante das denúncias agravou o quadro de ofensas, conforme reconhecido pela Justiça.
Reconhecimento judicial e fundamentação da sentença
A decisão foi proferida pela juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. A magistrada sublinhou a responsabilidade agravada da ré no caso em razão de se tratar de uma empresa de comunicação, cuja atividade causa forte impacto social. Reforçou ainda que essa condição deveria colocar a emissora como exemplo na promoção de um ambiente de trabalho livre de preconceitos.
No texto da sentença, a juíza fez referência ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória e Inclusiva, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tais documentos reforçam a necessidade de tratar com seriedade situações em que a discriminação racial interfere diretamente nas relações de trabalho.
Além disso, as provas testemunhais foram decisivas na confirmação do assédio racial. Os depoimentos indicaram que as ofensas vinham ocorrendo continuamente e com conhecimento de parte da direção, sem qualquer controle institucional.
Repercussões psicológicas e sociais dos ataques
Os danos morais sofridos pela vítima foram substanciais. O trabalhador apresentou provas de que as ofensas afetaram sua saúde mental ao ponto de desenvolver sintomas físicos, como queda de cabelo, e de buscar acompanhamento terapêutico. O impacto emocional se agravou ainda mais em razão da inércia da empresa diante das agressões.
A forma como a instituição lidou com a denúncia expôs uma negligência sistêmica. Especialistas apontam que a falta de protocolos eficazes para tratamento de episódios de racismo dentro de empresas é um dos fatores que perpetuam a violência racial cotidiana nos ambientes profissionais.
Cabe destacar que a empresa presta serviço de concessão pública e, por isso, possui dever adicional de observar os princípios constitucionais, especialmente os relacionados à dignidade da pessoa humana e combate à discriminação.
Valor da indenização e tramitação judicial
Diante da omissão institucional e da gravidade das condutas praticadas, a juíza determinou o pagamento de R$ 60 mil ao autor da ação. A decisão levou em consideração o contexto reiterado de violência, a passividade da empresa e os efeitos concretos acarretados ao trabalhador.
O processo tramita sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de nomes das partes envolvidas ou detalhes mais específicos quanto às circunstâncias internas da emissora, preservando assim a privacidade da vítima. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.
Responsabilidade institucional e prevenção
O episódio serve de alerta sobre a necessidade de políticas institucionais preventivas de assédio e discriminação. Empresas, especialmente as que cumprem função pública ou possuem papel social relevante, devem implementar canais de denúncia eficazes, treinamentos periódicos e acompanhamento contínuo das práticas internas de diversidade.
Entre as recomendações apontadas por juristas e entidades especializadas nesta área, destacam-se:
- Estabelecimento de comissões internas para apuração de denúncias de discriminação;
- Aplicação de sanções administrativas aos envolvidos;
- Promoção de campanhas educativas regulares;
- Criação de espaços seguros para escuta e acolhimento das vítimas.
A ausência de respostas efetivas diante de relatos de preconceito pode configurar violação de direitos constitucionais e gerar responsabilização civil, administrativa e até penal. Em casos como este, o dano à imagem institucional costuma ser tão expressivo quanto os prejuízos indenizatórios.
Importância de medidas institucionais inclusivas
O julgamento reforça a urgência da adoção de uma cultura organizacional baseada na equidade, no respeito às diferenças e na responsabilização dos atos discriminatórios. Práticas de inclusão não devem ser eventuais ou apenas reativas — elas precisam ser estruturadas e permanentes.
Conforme o entendimento judicial, não basta que as empresas se isentem das ofensas de terceiros. Elas têm o dever de acolher e proteger seus funcionários, atuando de forma ágil e transparente sempre que houver violações à dignidade humana, em respeito ao que determina a Constituição Federal e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.