Um crime de estupro foi associado a um rapaz de maneira indevida por uma emissora de televisão. Em reportagem sobre o ocorrido, o veículo acusou o homem, que passou a sofrer ameaças e perseguições em Indaiatuba (SP), .
Devido à repercussão do caso, o autor ajuizou ação pleiteando indenização. A juíza Maria Isabella Carvalhal Esposito condenou a empresa por danos morais e pagamento de R$ 25 mil.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Indaiatuba.
“Ainda que se valha do direito de informação, deve a ré observar que as reportagens sejam fidedignas, correspondendo à realidade, o que não ocorreu no caso. A imagem do autor, exibida sem sua autorização, foi veiculada, o que já configura uma violação legal; e ainda pior, associada a notícia de autoria de um crime”, afirmou o desembargador Silvério da Silva.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.