
Entender os seus direitos trabalhistas no momento da demissão é crucial para garantir que você receba todos os benefícios e indenizações a que tem direito. Afinal, a demissão é um processo que encerra o ciclo de trabalho e pode ocorrer de diversas formas, seja por iniciativa da empresa ou do empregado.
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Nesse contexto, é essencial conhecer os tipos de demissão previstos na legislação brasileira, bem como os direitos que o trabalhador possui em cada um deles. Este guia completo visa fornecer todas as informações necessárias para que você compreenda seus direitos e possa se proteger em caso de desligamento.
O que diz a lei sobre demissão?
A legislação trabalhista brasileira, consolidada pela CLT, estabelece diferentes tipos de demissão, cada um com suas particularidades e consequências. Conhecer esses tipos é fundamental para que o trabalhador possa proteger seus interesses e garantir o recebimento das indenizações adequadas ao deixar um emprego.
Além de determinar os direitos do trabalhador em caso de demissão voluntária ou dispensa pela empresa, a CLT também estabelece regras sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias.
Quais os tipos de demissão?
Existem quatro tipos principais de rescisão de contrato de trabalho:
- Demissão com justa causa: Ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão do contrato.
- Demissão sem justa causa: A empresa dispensa o empregado sem a necessidade de apresentar um motivo.
- Pedido de demissão: O empregado manifesta o desejo de encerrar o contrato de trabalho.
- Demissão consensual: Acordo entre empregado e empregador para rescindir o contrato.
A seguir, detalharemos os direitos de cada tipo de demissão, de acordo com a legislação.
Quais são os direitos trabalhistas na demissão?
Em qualquer tipo de demissão, o empregado tem direito ao saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou, além do valor referente às férias vencidas (se houver), aviso prévio indenizado ou trabalhado e horas extras.
É importante ressaltar que esses direitos variam de acordo com o tipo de rescisão do contrato de trabalho.
Quando você é demitido sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o contrato de trabalho é finalizado sem um motivo ou falta grave comprovada pelo empregador. Geralmente, essa dispensa está relacionada a cortes de custos da empresa e não ao desempenho do profissional.
Nesse caso, a empresa não precisa justificar o motivo da demissão, mas a CLT garante ao profissional desligado os seguintes direitos:
- Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
- Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
- Horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Adicional noturno de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h;
- 13º salário proporcional ao período trabalhado;
- Saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho;
- Multa de 40% do valor do saque do FGTS;
- Seguro-desemprego (a empresa deve fornecer as guias para que o trabalhador possa solicitar o benefício);
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é uma comunicação formal, feita pela empresa ou pelo empregado, informando que o contrato de trabalho será encerrado em 30 dias, no mínimo.
A empresa pode optar por dispensar o empregado de trabalhar durante os 30 dias seguintes (aviso prévio indenizado) ou exigir que ele continue trabalhando nesse período (aviso prévio trabalhado).
Aviso prévio indenizado
No aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado de trabalhar durante o mês de aviso prévio e recebe o salário integral relativo a esse mês, além dos benefícios proporcionais.
Desde 2011, existe o aviso prévio proporcional, que garante ao trabalhador o direito a mais três dias de aviso prévio para cada ano de trabalho na empresa.
A fórmula para calcular o tempo total de aviso prévio é: (anos trabalhados x 3 dias) + 30 dias.
Exemplo: Se você trabalhou 5 anos na empresa, terá direito a 45 dias de aviso prévio (5 anos x 3 dias + 30 dias).
Essa regra só é válida para quem completou ao menos um ano de trabalho na empresa.
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua prestando serviços à empresa durante os 30 dias seguintes à demissão. Os direitos são os mesmos do aviso prévio indenizado.
Caso o empregado se recuse a cumprir o aviso prévio trabalhado, poderá ter descontos na indenização para cada dia de falta.
O pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil após o último dia de trabalho no aviso prévio.
Quando você pede demissão
Ao pedir demissão, o empregado perde alguns dos valores indenizatórios a que teria direito em caso de desligamento por parte da empresa.
Nesse caso, o empregado recebe:
- Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
- Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
- 13º salário proporcional.
O empregado não tem direito ao saque do FGTS, à indenização de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
A empresa pode exigir que o empregado trabalhe por 30 dias após o pedido de demissão para cumprir o aviso prévio.
Caso o empregado se recuse a cumprir o aviso prévio, geralmente ocorre um acordo entre as partes, com a empresa dispensando o cumprimento desse período ou de parte dele. Nesse caso, o empregado recebe o salário proporcional aos dias trabalhados.
Quando a demissão é por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei ou contraria o regulamento da empresa.
Exemplos de faltas graves:
- Divulgação de informações confidenciais da empresa;
- Roubo ou furto de bens da empresa ou de colegas de trabalho;
- Comportamento antiético ou que prejudique a imagem da empresa;
- Abandono de trabalho ou descumprimento constante de responsabilidades;
- Agressão, discriminação ou abuso a outros funcionários;
- Condenação criminal.
A empresa precisa comprovar que o empregado cometeu a falta que justifica a demissão.
O empregado dispensado por justa causa perde praticamente todos os direitos, recebendo apenas o salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas de anos anteriores, se houver.
Ele perde o direito a férias proporcionais do ano, 13º salário, FGTS, indenização de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego.
A justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho caso o empregado discorde da decisão. Nesse caso, caberá à empresa provar a falta grave alegada.
Se a justa causa for revertida, o empregado não será readmitido, mas terá direito às verbas rescisórias da dispensa sem justa causa.
O empregado também pode alegar justa causa por parte da empresa, caso ela não cumpra suas obrigações contratuais, como atraso no salário, assédio moral ou falta de recolhimento do FGTS. Essa situação é chamada de rescisão indireta.
Quando a demissão é consensual
A demissão consensual, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, é um acordo entre empresa e empregado para encerrar o contrato de trabalho.
Nessa modalidade, o empregado recebe:
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Metade do valor referente ao aviso prévio;
- 20% da multa do FGTS;
- Possibilidade de sacar até 80% dos recursos depositados na sua conta do FGTS.
O empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
É fundamental conhecer os diferentes tipos de demissão e seus detalhes para proteger seus direitos e garantir o recebimento das indenizações adequadas em caso de desligamento.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.