Criança atacada por cachorro será indenizada pelo dono do animal

A criança atacada por cachorro tinha três anos quando foi mordida por um pit bull enquanto brincava no quintal de […]

Criança atacada por cachorro será indenizada pelo dono do animal

A criança atacada por cachorro tinha três anos quando foi mordida por um pit bull enquanto brincava no quintal de casa. Ela teve ferimentos graves, perdeu quatro dentes e os tecidos gengivais da pele. A justiça de Miguelópolis (SP) decidiu indenizar os donos do cachorro pela falta de segurança em relação ao animal.

Em sua defesa, os proprietários do imóvel alegaram que o cachorro era do filho deles e que não deveriam pagar pela indenização. Entretanto, o magistrado entendeu que, por viver no mesmo imóvel, o casal também era responsável pela guarda do animal.

A criança atacada por cachorro será indenizada pelos donos do animal no valor de R$ 100 mil reais por danos morais e R$ 100 mil pelos danos estéticos, assim como R$ 6.726 por danos materiais e futuros tratamentos.

Leia também:


Criança atacada por cachorro será indenizada pelo dono do animal

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Justiça nega pedido de indenização por vício oculto em veículo usado

Justiça nega pedido de indenização por vício oculto em veículo usado

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

O pedido de indenização por vício oculto em veículo foi considerado improcedente pela Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível […]

Leia mais
Construtora indenizará cliente por atraso na entrega de imóvel

Construtora indenizará cliente por atraso na entrega de imóvel

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Após assinar contrato com uma construtora, o cliente esperava ter seu apartamento entregue em até 24 meses. Entretanto, devido ao […]

Leia mais
Entenda a Responsabilidade Civil e suas implicações legais

Entenda a Responsabilidade Civil e suas implicações legais

Por • Publicado em 11 de junho de 2024

Saiba como a responsabilidade civil regula a obrigação de reparar danos causados a terceiros no direito brasileiro.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.