Corcovado e Cristo Redentor são reconhecidos como área da União

Justiça Federal decide que o Corcovado e o Cristo Redentor pertencem à União, reforçando gestão pelo Parque Nacional da Tijuca.

Corcovado e Cristo Redentor são reconhecidos como área da União

A Justiça Federal no Rio de Janeiro confirmou que a posse da área onde está localizado o Cristo Redentor pertence à União. A decisão foi proferida em meio a uma disputa judicial que se estendia desde 2020 e envolvia a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro.

Com a sentença, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) permanece como o responsável pela gestão da região, que faz parte do Parque Nacional da Tijuca.

Decisão da Justiça Federal

Em sentença publicada em 23 de junho de 2025, a juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal, decidiu que o terreno localizado no Alto do Corcovado é patrimônio da União. A decisão foi resultado de um processo iniciado pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, que reivindicava a posse da área.

Para sustentar seu pedido, a Mitra apresentou dois documentos: um termo de aforamento de 1934 e uma cessão de uso de 1981. No entanto, a magistrada foi categórica ao apontar que os documentos não cobrem a totalidade da área em disputa — especialmente o local onde estão o pedestal da estátua e as estruturas comerciais adjacentes.

Além disso, o termo de cessão de 1981 foi revogado oficialmente em 1991, e o aforamento perdeu validade por falta de pagamento do foro, conforme argumentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Impacto sobre a gestão da área

Com a confirmação de posse da União, o ICMBio reforça sua autoridade sobre a gestão do Parque Nacional da Tijuca, o que inclui o monumento do Cristo Redentor. A medida permite ao órgão dar continuidade ao plano de revitalização do local, incluindo ampliação de medidas de acessibilidade, segurança, ordenação dos comerciantes e conforto para os visitantes.

Entre as ações previstas está a modernização das estruturas de apoio ao turismo e a reorganização dos espaços comerciais localizados nas proximidades do monumento. Com isso, o governo federal espera elevar a qualidade da experiência turística e a preservação ambiental da região.

A decisão judicial também resulta na reintegração de posse das lojas comerciais à União, que agora poderá redefinir contratos e usos dos pontos comerciais conforme critérios técnicos e legais.

Contestação por parte da Mitra

A Mitra Arquiepiscopal do Rio não se conformou com o julgamento e entrou com embargos de declaração — recursos ainda pendentes de apreciação. Na ação, a entidade defende que, mesmo sem financiamento do poder público, foi quem idealizou, arrecadou recursos e construiu o Cristo Redentor, além de manter a capela existente no local.

Contudo, a juíza foi firme ao afirmar que “não há comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis por parte da Mitra.” Segundo a sentença, o fato de a entidade ter bancado a construção do monumento não a torna proprietária do terreno onde ele foi implantado.

Ela também enfatizou que o terreno está localizado dentro dos limites geográficos do Parque Nacional da Tijuca, que possui uma função pública de preservação ambiental e histórica, inviabilizando qualquer posse particular plena.

Repercussões e próximos passos

A decisão fortalece a titularidade da União sobre áreas federais de proteção ambiental e reforça o papel do ICMBio na condução de políticas públicas voltadas à preservação dos patrimônios naturais e culturais.

O caso chama atenção também por envolver pontos tradicionais de turismo e religiosidade — o Cristo Redentor é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e consolidado como um dos principais cartões-postais do país.

Os embargos interpostos pelas entidades envolvidas ainda poderão alterar pontos específicos da decisão, mas o mérito principal — que reconhece a área como sendo da União — já está consolidado. O processo tramita na Justiça sob o número atualizado com a decisão de reintegração, embora os detalhes documentais da tramitação ainda não tenham sido disponibilizados publicamente.

Caso haja novos desdobramentos judiciais, esses poderão influenciar eventuais negociações sobre o uso futuro da área, especialmente em relação à presença de espaços religiosos e comerciais. Por enquanto, a União tem sinal verde para seguir com seu projeto de reformulação do espaço turístico e ambiental do Corcovado.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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