Coordenador será indenizado por homofobia no trabalho

Coordenador recebe R$ 20 mil por danos morais após sofrer discriminação homofóbica de superior em empresa de uniformes.

Coordenador será indenizado por homofobia no trabalho

Um coordenador de serviços será indenizado por danos morais após sofrer homofobia no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, que reconheceu atitudes discriminatórias vindas de seu superior.

A condenação de R$ 20 mil foi motivada por declarações ofensivas como "mataria meu filho se fosse gay", presenciadas por colegas. A empresa foi apontada como negligente ao ignorar denúncia formal do trabalhador.

Conduta discriminatória no ambiente profissional

Entre julho de 2020 e janeiro de 2023, o trabalhador atuou em uma indústria de uniformes como vendedor pracista e posteriormente como coordenador de serviços. Durante esse período, o ambiente de trabalho foi marcado por episódios de intolerância e preconceito.

Em audiência, uma testemunha afirmou ter ouvido o supervisor do autor declarar que “mataria o próprio filho se fosse gay”. Além disso, o superior proferia insultos e fazia piadas homofóbicas mesmo na presença do coordenador e de colegas. Embora as ofensas não tenham sido diretamente dirigidas ao funcionário, o conteúdo era claro e constante.

A empresa negou as acusações, sustentando possuir políticas internas de combate à discriminação, incluindo supostos treinamentos e canais para denúncias, mas não comprovou ações concretas para investigar o caso narrado.

Decisão do tribunal

A 4ª Vara do Trabalho de Canoas, inicialmente, negou os pedidos do trabalhador. No entanto, o recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região resultou em reversão parcial da sentença. Para a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, relatora do caso, ficou evidente a existência de ambiente de trabalho impregnado por preconceito.

Segundo a magistrada, mesmo a ausência de ataques diretos não afasta o dano moral, pois a convivência num ambiente hostil fere a dignidade do empregado. A decisão também citou a omissão da empresa ao não apurar as denúncias formais recebidas.

Conforme o voto da relatora, a conduta da empregadora violou o artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O colegiado entendeu que a negligência da empresa em proteger seus empregados contribuiu para o agravamento da situação.

Responsabilidade corporativa negligenciada

A empresa, mesmo diante de relatos sérios e de uma denúncia interna formalizada, não deu início a nenhuma apuração. Tal omissão foi duramente criticada pelo TRT-4, que afirmou que medidas deveriam ter sido tomadas com prontidão para preservar o respeito no ambiente laboral.

Ao deixar de oferecer respostas efetivas às ofensas homofóbicas, a indústria descumpriu sua obrigação legal e ética de zelar pela integridade psicológica dos trabalhadores. Destaca-se que o canal interno de denúncias, mencionado pela defesa, não teve qualquer utilidade prática no caso concreto.

A decisão explica que as ações (ou a ausência delas) da empresa se enquadram na responsabilidade civil subjetiva — quando o empregador responde por não agir devidamente diante de uma situação previsível e danosa.

Danos reconhecidos e limites da decisão

Com base nos elementos reunidos durante o processo, a 1ª turma do TRT-4 determinou o pagamento de R$ 20 mil ao coordenador, a título de compensação pelos danos morais sofridos. No entanto, os demais pedidos relacionados à suposta doença ocupacional (depressão e síndrome de burnout) e à reintegração foram negados.

Apesar da vitória parcial, a sentença reafirma o dever das empresas de manter um ambiente saudável, livre de preconceito ou discriminação. A mera existência de políticas institucionais antidiscriminatórias não isenta a organização quando o discurso não é acompanhado de práticas reais e eficazes.

É importante lembrar que, ainda que a vítima não integre diretamente um grupo vulnerável, a exposição recorrente a atos ofensivos e preconceituosos configura violação dos direitos fundamentais no trabalho.

Repercussões e importância social

Este caso reafirma a jurisprudência crescente dos tribunais brasileiros na responsabilização trabalhista por discriminações, especialmente as de cunho homofóbico. O julgamento destaca que práticas ofensivas dentro do ambiente corporativo não podem ser toleradas e devem ser enfrentadas com rigor.

A decisão também fortalece os direitos das vítimas no âmbito laboral, ao reconhecer que o impacto da humilhação não depende de ser a expressão direta de um ataque pessoal — basta a convivência forçada com discursos de ódio sistemáticos.

Por fim, o caso serve de alerta para outras instituições que mantém uma formalidade aparente em políticas de inclusão, mas acabam permitindo a manutenção de culturas organizacionais tóxicas e discriminatórias.

Fonte: TRT-4 – Processo disponível na íntegra, caso seja publicado, poderá ser acessado por meio dos portais oficiais da Justiça do Trabalho.

Leia também:


Coordenador será indenizado por homofobia no trabalho

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

É necessário apresentar rol de testemunhas no processo trabalhista?

É necessário apresentar rol de testemunhas no processo trabalhista?

Por • Publicado em 5 de novembro de 2024

A apresentação prévia do rol de testemunhas não é obrigatória na Justiça Trabalhista, mas pode influenciar a defesa.

Leia mais
Justiça determina indenização a faxineira por humilhação no trabalho

Justiça determina indenização a faxineira por humilhação no trabalho

Por • Publicado em 12 de junho de 2025

Faxineira será indenizada após ser obrigada a apagar ofensa contra si em banheiro masculino, agravando situação de humilhação.

Leia mais
Direito Trabalhista: Conceito, princípios e atuação profissional

Direito Trabalhista: Conceito, princípios e atuação profissional

Por • Atualizado em 3 de março de 2023

Direito Trabalhista é o conjunto de leis que protege os direitos dos trabalhadores, regulamentando aspectos como contratação, jornada de trabalho, […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.