Uma consumidora deverá receber uma indenização de loja online no valor de R$ 5 mil. Ela entrou com uma ação contra a empresa após comprar um celular pela internet e não receber o aparelho ou o estorno do seu dinheiro.
Quando realizou a compra, em dezembro de 2016, a previsão de entrega era de até 15 dias. Entretanto, mesmo com o pagamento feito pelo cartão de crédito, o celular nunca chegou em sua casa.
A empresa alegou que a consumidora havia cancelado a compra. E, mesmo assim, não devolveu o dinheiro pago. Por isso, o magistério entendeu que a loja desrespeitou a mulher pelo fato de não devolver o valor pago.
O juiz de Direito Sandro Cavalcanti Rollo, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal do foro de Arujá/SP, decidiu que a mulher deve receber a indenização de loja online. A punição serve, não apenas para reparar os danos morais à consumidora, mas para que a empresa também seja desestimulada a cometer outro erro como este.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.