Após comprar seu carro zero com defeito, um consumidor será indenizado pela concessionária em que adquiriu o veículo e a fabricante. Na ação, o autor alegou que os problemas no automóvel começaram quatro dias após recebê-lo e precisou fazer diversos reparos.
O homem pediu pela substituição do veículo Punto Attractive 1.4, 2012/2013, comprado pelo valor de R$ 41 mil por outro do mesmo modelo, ou o reembolso do automóvel. Além disso, requereu um total de R$ 20 mil pelos danos morais.
A concessionária Pontanegra Automóveis Ltda. alegou não ser responsável pelos problemas apresentados no veículo. Já a Fiat Automóveis S/A, em sua defesa, argumentou que não havia provas dos vícios do carro e que tudo foi reparado dentro de um período legal.
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 6ª Vara Cível de Natal, observou que nenhuma das duas empresas negou os problemas do veículo. E, diante do cenário, o autor da ação judicial tinha o direito de requerer a substituição do automóvel.
Diante dos fatos, a concessionária e a fabricante do veículo foram condenadas a indenizar o consumidor devido à venda do carro zero com defeito. Ele receberá o um valor total de R$ 15 mil.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.