Após assinar contrato com uma construtora, o cliente esperava ter seu apartamento entregue em até 24 meses. Entretanto, devido ao atraso na entrega de imóvel, esperou mais de 4 anos para recebê-lo.
Por isso, a Construtora S. J. Consultoria e Incorporadora Ltda foi condenada a indenizar o cliente em R$ 5 mil reais por danos morais. Ademais, a empresa deve rescindir o contrato e devolver a quantia paga pelo imóvel.
Mesmo assim, a construtora entrou com recurso para anular a sentença e não pagar a indenização. No entanto, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, relatora do caso, alegou que o autor da ação teve prejuízos por não receber o apartamento no prazo em que esperava.
A decisão unânime foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.