Passageira perde conexão em voo internacional e será indenizada

Mulher que perdeu conexão em voo internacional para Orlando e teve sua viagem atrasada será indenizada pela empresa aérea. O […]

Passageira perde conexão em voo internacional e será indenizada

Mulher que perdeu conexão em voo internacional para Orlando e teve sua viagem atrasada será indenizada pela empresa aérea. O valor fixado foi de R$ 4 mil por danos morais.

A autora da ação alega que teve apenas 1h18min de intervalo entre os voos. E que este tempo não foi suficiente para recolher a bagagem e ser atendida pelo departamento de imigração dos EUA.

De acordo com a requerente, o tempo estipulado entre os voos não bastou para a realização dos procedimentos básicos. Por isso, ela acabou perdendo a conexão em voo internacional.

Juiz considera pedido de forma parcial em caso de perda de conexão em voo internacional

Segundo o magistrado, a postura da companhia aérea foi falha. Isso porque a empresa ofereceu o serviço, sem a garantia de que cumpriria integralmente a prestação do mesmo.

“Tendo em vista a notória possibilidade de que intempéries tornassem insuficiente o intervalo de apenas 1h18min fornecido aos passageiros em escalas de voos internacionais, a frustração de estar em um país distante e enfrentar impasse decorrentes de negligência ou omissão da ré supera os meros dissabores cotidianos”, entendeu o magistrado.

No entanto, o juiz reconheceu que a consumidora também teve parte nos acontecimentos. Para o magistrado, a mulher tinha consciência do tempo que dispunha para a realização dos procedimentos anteriores ao embarque na segunda aeronave. Além do mais, esta não era a primeira vez que fazia conexão em voo internacional.

Ainda de acordo com o pedido, a autora não explicou o motivo pelo qual alterou o destino final para Orlando, em vez de Miami. Nem esclareceu se continuaria sem chegar ao local previsto no mesmo dia. Por esta razão, o magistrado não viu justificativa para condenar a companhia aérea por esta mudança, já que a alteração aconteceu por vontade da consumidora.

O juiz considerou a ação parcialmente procedente e condenou a empresa aérea a pagar a indenização de R$ 4 mil.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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