
Uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu importante medida de proteção a direitos fundamentais no sistema penitenciário. A determinação, baseada na resolução 474/22, exige que condenados em regimes semiaberto ou aberto sejam previamente intimados antes que mandados de prisão sejam expedidos, exceto em casos excepcionais.
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Essa medida, além de responder a uma demanda da Defensoria Pública do Ceará, está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 347, a qual reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário no Brasil. A decisão busca frear violações reiteradas que comprometem a dignidade e os direitos dos condenados.
Detalhes sobre a decisão judicial
A norma aborda práticas recorrentes de recolhimento de pessoas condenadas a regimes menos severos sem prévia intimação judicial, algo que representa contrariedade às normativas vigentes e consome recursos públicos desnecessários. De acordo com o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do processo, tal prática agrava a crise no sistema penitenciário.
Pontos principais destacados na decisão:
- Obrigatoriedade de intimação prévia:A pena em regimes semiaberto ou aberto não deve começar com a prisão, salvo falta injustificada de comparecimento.
- Recolhimento de mandados expedidos:Mandados de prisão pendentes para estes regimes deverão ser anulados, e os tribunais devem adotar procedimentos que respeitem o protocolo da resolução.
- Objetivo de evitar excessos:Medida busca impedir o encarceramento desnecessário e priorizar a utilização de guias de recolhimento e processos no SEEU.
Em apoio à decisão, entidades como o Conselho Penitenciário do Ceará (CE) e o Instituto de Ciências Penais foram incluídas como amicus curiae. Já o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) argumentou que a prática atual resulta em gastos excessivos e ocupação de vagas inadequadas no sistema prisional.
Reflexos da decisão no sistema judiciário nacional
A abrangência nacional da decisão determina que todos os tribunais criminais observem a norma de forma rigorosa. Eventuais descumprimentos violam não apenas os procedimentos da resolução 474/22, como também ferem a dignidade dos envolvidos.
Além disso, foi determinado que presos indevidamente nestas condições sejam liberados, resguardando a aplicação do regime fixado na sentença. Essa mudança tende a mitigar a superlotação carcerária e a racionalizar o uso dos recursos públicos, em conformidade com os princípios constitucionais.
Conclusão
O CNJ, ao editar e reforçar o cumprimento da resolução 474/22, alia-se a uma perspectiva humanizada e funcional na execução penal. A decisão representa um avanço essencial para a proteção da credibilidade do sistema judiciário brasileiro e da dignidade humana, especialmente no contexto desafiador enfrentado pelo sistema carcerário do país.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.