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Após falhas operacionais causarem superlotação nos trens, uma mulher foi empurrada para fora de um vagão em uma estação da capital paulista, sofrendo uma lesão no joelho. Por conta do acidente, ela foi afastada de suas atividades por 14 dias e precisou de fisioterapia por dois meses, resultando em processo judicial contra a concessionária responsável pelo serviço.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a empresa indenizaria a passageira em R$ 18 mil por danos morais, reconhecendo o nexo causal entre a falha na prestação do serviço e os prejuízos sofridos pela vítima.
Decisão judicial reconhece responsabilidade da concessionária
Superlotação dos trens e negligência na segurança
Durante o julgamento, o desembargador Márcio Kammer de Lima enfatizou a necessidade de segurança no transporte público. O acidente ilustrou falhas graves no gerenciamento do fluxo de passageiros, agravadas por superlotação dos trens. Este cenário foi determinante para que o TJ-SP reconhecesse a responsabilidade civil da empresa, respaldando, portanto, a condenação ética e legal.
O caso ressalta o princípio da responsabilidade objetiva aplicável a concessionárias de serviço público, evidenciando que, independentemente de dolo ou culpa, as empresas são obrigadas a zelar pela segurança e dignidade de seus usuários.
Danos materiais: ausência de comprovações
Embora a condenação por danos morais tenha sido mantida, o pedido de ressarcimento por danos materiais foi rejeitado pela 11ª Câmara de Direito Público. De acordo com os desembargadores, não houve comprovação suficiente dos gastos apresentados pela autora do processo, que inicialmente solicitava R$ 423.
Essa decisão evidencia a importância de documentar detalhadamente despesas em processos judiciais. Sem provas inequívocas dos valores, como recibos ou notas fiscais, o reconhecimento dos danos materiais pode ser prejudicado.
Reflexão sobre o transporte público e direitos do consumidor
O veredito contrasta com as crescentes críticas contra a precarização do transporte coletivo, ressaltando a demanda por melhorias em segurança e estrutura. Além disso, reforça o poder do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilização de concessionárias por falhas que prejudiquem os usuários.
Essas decisões judiciais podem servir como precedentes, incentivando ações corretivas por parte das empresas de transporte e aumentando a conscientização sobre os direitos da população.
Consulta ao acórdão
Para os interessados em mais detalhes, o acórdão sobre o caso pode ser acessado pelo número do processo 1016669-71.2024.8.26.0002.
Essa sentença marca um passo crítico na exigência de serviços públicos de qualidade, destacando a importância da preservação do bem-estar de cada passageiro e o papel do Poder Judiciário na equidade social.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.