Companhia aérea é condenada por extravio de bagagens com medicamentos essenciais

Família recebe indenização após extravio de bagagens por cia aérea, incluindo perda de remédios controlados essenciais à saúde.

Companhia aérea é condenada por extravio de bagagens com medicamentos essenciais

O extravio de bagagens em viagens aéreas pode causar desconfortos além do esperado, especialmente quando itens essenciais, como medicamentos controlados, estão envolvidos. Recentemente, a Justiça determinou que uma companhia aérea indenize uma família que enfrentou transtornos após a perda temporária de suas malas em um voo de Curitiba para Cuiabá.

A decisão, proferida pela juíza Tania Aparecida Kawasaki, ressaltou a falha na prestação do serviço. Além do ressarcimento de R$ 2,6 mil em danos materiais, a empresa terá que arcar com R$ 10 mil em danos morais, um montante significativo para cinco passageiros que sofreram com a ausência de suporte adequado durante a viagem.

Entenda o caso

O incidente ocorreu após as bagagens da família terem sido extraviadas e devolvidas apenas no dia seguinte ao voo. Entre os itens perdidos, estavam medicamentos de uso controlado essenciais à saúde de dois integrantes da família, cuja obtenção demandava receita médica. Nesse período, os passageiros enfrentaram não apenas a falta de assistência básica, mas também dificuldades para repor os itens de maneira imediata.

A companhia aérea, em sua defesa, argumentou que a devolução das bagagens ocorreu dentro do prazo padrão, afirmando que não teria cometido ato ilícito. No entanto, a juíza considerou que a situação ultrapassou o "mero aborrecimento", principalmente devido à ausência de assistência eficiente.

Fundamentos da decisão judicial

A sentença destacou que a responsabilidade da empresa vai além da simples entrega das bagagens. Segundo a magistrada, a companhia falhou ao não oferecer suporte adequado diante do problema, agravando os danos causados à família. A impossibilidade de reposição de medicamentos essenciais reforçou a decisão de condenar a empresa, demonstrando que fatores de saúde são avaliados com rigor nesses casos.

  • Danos morais: A juíza estipulou o valor de R$ 2 mil para cada um dos cinco passageiros pela angústia e preocupação vivenciadas.
  • Danos materiais: O ressarcimento dos valores gastos com itens básicos e medicamentos foi decidido com base nas comprovações apresentadas nos autos.

Além disso, a decisão judicial enfatizou a necessidade de que as empresas ofereçam rápidas soluções para minimizar prejuízos aos consumidores.

Repercussão no setor aéreo

O caso reforça o entendimento de que as companhias aéreas possuem responsabilidade civil sobre o extravio temporário de bagagens, especialmente em situações especiais que podem comprometer o bem-estar dos passageiros. A obrigatoriedade de indenizar nesses casos serve como alerta para que empresas fortaleçam suas estratégias de atendimento e prevenção.

A decisão, registrada no processo 0030062-04.2024.8.16.0182, demonstra a crescente atenção da Justiça brasileira aos direitos dos consumidores e à prestação eficaz de serviços no setor aéreo. Mais informações podem ser consultadas na íntegra da sentença judicial.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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