Uma lanchonete do litoral norte catarinense foi condenada por servir comida estragada a uma cliente. Na decisão da 4ª Câmara Civil do TJ, o estabelecimento terá que indenizar a consumidora por danos morais no valor de R$ 5 mil. O lanche tinha larvas vivas em seu interior e foi parcialmente consumido.
A comerciante não negou a comida estragada – no caso, uma esfirra. Entretanto, disse que o caso não configurava dano moral e a responsabilidade era do fabricante.
“É nítido, pelas fotos, que o produto estava impróprio para o consumo humano, com aspecto repugnante, e que, por certo, a esfirra não deveria apresentar larvas vivas no seu recheio, fato que, sem dúvida alguma, gera no consumidor sensação de impotência e frustação que certamente causam abalo moral”, disse o o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 0300380-80.2015.8.24.0033).
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.