Cobrar mais que o devido gera penalização

Ninguém está livre de, no transcorrer da vida, contrair dívidas e de até mesmo acabar ficando inadimplente, essa é realmente […]

Cobrar mais que o devido gera penalização

Ninguém está livre de, no transcorrer da vida, contrair dívidas e de até mesmo acabar ficando inadimplente, essa é realmente uma situação muito desagradável, mas existe outra situação que é ainda pior, e ela ocorre quando alguém é cobrado em Juízo por uma dívida que não existe ou pior, que já foi paga. E agora, o que fazer?

Artigo 940

Bem, além de demonstrar a incorreção da cobrança na defesa apresentada, a pessoa prejudicada tem no Código Civil um grande aliado para inverter a situação, que é o artigo 940.

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

A que conclusão chegamos?

Veja que beleza! O artigo acima diz em simples palavras que se alguém entrar com um processo na Justiça cobrando uma dívida que já foi paga total, ou mesmo parcialmente, ou pedir mais do que é realmente devido, poderá sofrer penalização, como pagar até o dobro do que houver cobrado indevidamente.  O artigo 940 do CC é um ótimo “aviso” para quem pensa em ingressar na Justiça de má fé, na busca de obter uma vantagem indevida. Quando isso acontece, a esperteza pode sair muito caro.

Leia também:


Cobrar mais que o devido gera penalização

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Contratos e acordos: o papel do direito civil na segurança jurídica

Contratos e acordos: o papel do direito civil na segurança jurídica

Por • Publicado em 28 de maio de 2024

Explore como o direito civil fortalece a segurança jurídica através de contratos e acordos eficazes.

Leia mais
Impenhorabilidade no artigo 833 do CPC/2015

Impenhorabilidade no artigo 833 do CPC/2015

Por • Publicado em 18 de dezembro de 2024

A impenhorabilidade no artigo 833 do CPC/2015 evoluiu com um caráter mais flexível, protegendo valores e permitindo relativização.

Leia mais
STJ avalia honorários por equidade abaixo de 1%

STJ avalia honorários por equidade abaixo de 1%

Por • Publicado em 13 de março de 2025

STJ analisa a possibilidade de fixar honorários advocatícios abaixo de 1% do valor da causa e os critérios para justificativa.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.