Cobertura de internação com tempo limitado é abusiva

Os servidores do MPU (Ministério Público da União) entraram com um processo contra um plano de saúde devido ao tempo […]

Cobertura de internação com tempo limitado é abusiva

Os servidores do MPU (Ministério Público da União) entraram com um processo contra um plano de saúde devido ao tempo limitado da cobertura de internação na UTI, que é no máximo de 30 dias.

Eles também reclamaram do aumento do valor do plano, que subiu de 20% para 80% para os dependentes do convênio. O pedido da 1ª instância foi indeferido. Então, os servidores entraram com recurso no TRF da 1ª região.

Ainda que o contrato seja de poder público, a alegação dos servidores é de que o uso é de direito privado da administração. No recurso, a 2ª Turma do TRF da 1ª região julgou que o aumento percentual aos dependentes foi necessário para as finanças do plano de saúde.

No entanto, o tempo limitado da cobertura de internação foi considerado abusivo por parte da empresa. Portanto, essa cláusula deve ser suspensa do contrato do plano de saúde.

Leia também:


Cobertura de internação com tempo limitado é abusiva

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Em sentença após reforma trabalhista, juiz condena reclamante por má-fé

Em sentença após reforma trabalhista, juiz condena reclamante por má-fé

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

O juiz José Cairo Junior, da 3ª vara de Ilhéus/BA, aplicou umas das primeiras sentenças após a reforma trabalhista. Ele […]

Leia mais
Igreja é condenada e pastor receberá R$ 170 mil

Igreja é condenada e pastor receberá R$ 170 mil

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Após homem entrar com reclamação trabalhista, igreja é condenada a pagar verbas decorrentes de vínculo empregatício. Autor da ação desenvolveu […]

Leia mais
Vítima de golpe do boleto será indenizada por banco

Vítima de golpe do boleto será indenizada por banco

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Juiz condena instituição financeira a pagar indenização devido a golpe do boleto. Magistrado da 20ª vara Cível do TJ/RJ vê […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.