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Cobertura de internação com tempo limitado é abusiva

cobertura de internação

Os servidores do MPU (Ministério Público da União) entraram com um processo contra um plano de saúde devido ao tempo limitado da cobertura de internação na UTI, que é no máximo de 30 dias.

Eles também reclamaram do aumento do valor do plano, que subiu de 20% para 80% para os dependentes do convênio. O pedido da 1ª instância foi indeferido. Então, os servidores entraram com recurso no TRF da 1ª região.

Ainda que o contrato seja de poder público, a alegação dos servidores é de que o uso é de direito privado da administração. No recurso, a 2ª Turma do TRF da 1ª região julgou que o aumento percentual aos dependentes foi necessário para as finanças do plano de saúde.

No entanto, o tempo limitado da cobertura de internação foi considerado abusivo por parte da empresa. Portanto, essa cláusula deve ser suspensa do contrato do plano de saúde.

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