Os servidores do MPU (Ministério Público da União) entraram com um processo contra um plano de saúde devido ao tempo limitado da cobertura de internação na UTI, que é no máximo de 30 dias.
Eles também reclamaram do aumento do valor do plano, que subiu de 20% para 80% para os dependentes do convênio. O pedido da 1ª instância foi indeferido. Então, os servidores entraram com recurso no TRF da 1ª região.
Ainda que o contrato seja de poder público, a alegação dos servidores é de que o uso é de direito privado da administração. No recurso, a 2ª Turma do TRF da 1ª região julgou que o aumento percentual aos dependentes foi necessário para as finanças do plano de saúde.
No entanto, o tempo limitado da cobertura de internação foi considerado abusivo por parte da empresa. Portanto, essa cláusula deve ser suspensa do contrato do plano de saúde.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.