Clínica psiquiátrica indenizará vigia por queimaduras em incidente com paciente em surto

Vigia será indenizado após sofrer queimaduras graves ao resgatar paciente em surto em Minas Gerais. Decisão foi do TST.

Clínica psiquiátrica indenizará vigia por queimaduras em incidente com paciente em surto

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma clínica psiquiátrica de Alfenas (MG) deverá indenizar um vigia que sofreu queimaduras graves ao tentar resgatar um paciente em surto psicológico. A decisão destacou que, embora a atividade principal da clínica não seja considerada de risco, as tarefas designadas ao profissional implicavam um potencial perigo à sua integridade física.

O incidente ocorreu quando o vigia, contratado em 2021, foi enviado para buscar um paciente que, após fugir, ateou fogo em sua própria casa. O trabalhador sofreu queimaduras em diversas partes do corpo, atingindo mais de 30% da área corporal, e reivindicou reparações por danos morais e estéticos.

Entenda o incidente

Relato do ocorrido

Em novembro de 2021, o empregado, inicialmente contratado para vigiar o pátio, foi designado para atividades não relacionadas à ocupação original. Em missão para buscar um paciente, o indivíduo em surto espalhou e incendiou gasolina dentro da residência. Durante o resgate, o vigia caiu sobre as chamas, sofrendo ferimentos severos.

As lesões atingiram áreas sensíveis como rosto, braços, tórax e parte das costas. Em razão dos traumas, o trabalhador moveu ação judicial solicitando indenizações que reparassem os prejuízos físicos, morais e estéticos sofridos.

Defesa da clínica

Na defesa, a clínica psiquiátrica alegou que o ocorrido se enquadrava na categoria de "fato de terceiro", defendendo-se sob o argumento de que a ação do paciente foi imprevisível e escapava do controle direto da instituição. Além disso, argumentou que não houve descumprimento das normas de segurança que pudessem associar o acidente a alguma falha empregadora.

Apesar de, inicialmente, a indenização ser aprovada em primeira instância (R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acatou o argumento do "fato de terceiro" e afastou a condenação.

Decisão do TST

O caso foi levado à 8ª Turma do TST, que enfatizou a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva em atividades de risco. O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, defendeu que o trabalho do vigia pressupunha risco à integridade física. Ele ainda reforçou que a clínica expôs o profissional a um cenário para o qual ele não tinha preparo técnico.

Dessa forma, ficou decidido que a atuação do paciente não poderia ser vista como algo alheio à atividade da empresa, uma vez que envolvia diretamente o atendimento psiquiátrico. O TST restabeleceu a indenização de R$ 50 mil ao trabalhador, reafirmando o dever empregador em mitigar riscos e garantir segurança.

Impacto da decisão

O julgamento esclareceu a responsabilidade de empregadores que impõem funções com riscos acentuados, especialmente fora da qualificação original do contratado. O caso também reforça a relação entre segurança no trabalho e a necessidade de treinamento técnico prévio em atividades que envolvam potenciais perigos.

Para mais detalhes, acesse o acórdão completo: RR 10686-75.2023.5.03.0086.

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Redação
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