
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma clínica psiquiátrica de Alfenas (MG) deverá indenizar um vigia que sofreu queimaduras graves ao tentar resgatar um paciente em surto psicológico. A decisão destacou que, embora a atividade principal da clínica não seja considerada de risco, as tarefas designadas ao profissional implicavam um potencial perigo à sua integridade física.
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O incidente ocorreu quando o vigia, contratado em 2021, foi enviado para buscar um paciente que, após fugir, ateou fogo em sua própria casa. O trabalhador sofreu queimaduras em diversas partes do corpo, atingindo mais de 30% da área corporal, e reivindicou reparações por danos morais e estéticos.
Entenda o incidente
Relato do ocorrido
Em novembro de 2021, o empregado, inicialmente contratado para vigiar o pátio, foi designado para atividades não relacionadas à ocupação original. Em missão para buscar um paciente, o indivíduo em surto espalhou e incendiou gasolina dentro da residência. Durante o resgate, o vigia caiu sobre as chamas, sofrendo ferimentos severos.
As lesões atingiram áreas sensíveis como rosto, braços, tórax e parte das costas. Em razão dos traumas, o trabalhador moveu ação judicial solicitando indenizações que reparassem os prejuízos físicos, morais e estéticos sofridos.
Defesa da clínica
Na defesa, a clínica psiquiátrica alegou que o ocorrido se enquadrava na categoria de "fato de terceiro", defendendo-se sob o argumento de que a ação do paciente foi imprevisível e escapava do controle direto da instituição. Além disso, argumentou que não houve descumprimento das normas de segurança que pudessem associar o acidente a alguma falha empregadora.
Apesar de, inicialmente, a indenização ser aprovada em primeira instância (R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acatou o argumento do "fato de terceiro" e afastou a condenação.
Decisão do TST
O caso foi levado à 8ª Turma do TST, que enfatizou a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva em atividades de risco. O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, defendeu que o trabalho do vigia pressupunha risco à integridade física. Ele ainda reforçou que a clínica expôs o profissional a um cenário para o qual ele não tinha preparo técnico.
Dessa forma, ficou decidido que a atuação do paciente não poderia ser vista como algo alheio à atividade da empresa, uma vez que envolvia diretamente o atendimento psiquiátrico. O TST restabeleceu a indenização de R$ 50 mil ao trabalhador, reafirmando o dever empregador em mitigar riscos e garantir segurança.
Impacto da decisão
O julgamento esclareceu a responsabilidade de empregadores que impõem funções com riscos acentuados, especialmente fora da qualificação original do contratado. O caso também reforça a relação entre segurança no trabalho e a necessidade de treinamento técnico prévio em atividades que envolvam potenciais perigos.
Para mais detalhes, acesse o acórdão completo: RR 10686-75.2023.5.03.0086.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.