Depois de ser cobrado por um serviço não solicitado, um cliente é indenizado pela TIM em Jaboticabal (SP). O consumidor contratou o plano Liberty + Express 40, mas, ao verificar que os créditos acabavam rapidamente, percebeu que pagava por outro que não havia contatado.
O cliente é indenizado pela TIM após entrar com uma ação contra a operadora por ser cobrado por um serviço que não foi solicitado por ele. O consumidor havia contratado um tipo de plano oferecido pela operadora, o Liberty + Express 40, mas, ao perceber que seus créditos acabavam muito rapidamente, contatou que pagava por outro que pacote que não contrato
Vendo o erro, o homem tentou entrar em contato com a TIM pelo call Center, mas não teve o seu problema resolvido. Ele decidiu, então, levar a ação à Justiça.
A operadora alegou, em sua defesa que o fato não ocorreu como dito pelo autor da ação e garantiu que sempre age “dentro da mais perfeita lisura e boa fé, sem lesar qualquer consumidor”.
O juiz de Direito Jorge Luís Galvão, do JEC de Jaboticabal/SP, entendeu que, segundo o código CDC, é dever da operadora esclarecer informações sobre seus serviços e que deveria verificar com o consumidor a contratação do “serviço vas”.
Pela cobrança indevida, o cliente é indenizado pela TIM no valor de R$ 5 mil.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.