
A Justiça do Piauí rejeitou o pedido de um homem que buscava a anulação de um empréstimo consignado junto ao seu benefício previdenciário, alegando nunca ter assinado o contrato. A decisão foi da juíza Maria da Paz e Silva Miranda, da Vara Única de Demerval Lobão, após análise criteriosa da documentação apresentada pelo banco, que comprovou a regularidade da transação.
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O caso também resultou na condenação do autor por litigância de má-fé, com multa fixada em 5% do valor da causa. Segundo a magistrada, ficou evidente que o cliente tentou enganar o sistema judiciário para obter uma vantagem injusta, contradizendo os fatos e documentos apresentados.
Detalhamento do Caso
Alegações do autor
O autor da ação informou ter sofrido prejuízos financeiros com descontos em seu benefício previdenciário, alegadamente causados por um contrato fraudulento de empréstimo consignado. Ele argumentou nunca ter celebrado tal acordo, solicitando à Justiça a anulação do contrato, a devolução dobrada dos valores já descontados e indenização por danos morais.
Defesa do banco
Em contrapartida, o banco apresentou documentos que comprovavam a autenticidade e regularidade do contrato. Além disso, os valores do empréstimo foram devidamente creditados na conta do autor, evidenciando que o benefício acordado foi efetivamente concedido. A instituição classificou o pedido como infundado, argumentando a má-fé do cliente.
Decisão e Fundamentação
A juíza concluiu que a documentação apresentada pelo banco era suficiente para comprovar a regularidade da contratação. Ressaltou ainda que o autor tentou induzir o Judiciário ao erro com um pedido fundamentado em informações inverídicas. Por essa razão, além de negar os pedidos iniciais, a magistrada aplicou a penalidade por litigância de má-fé, representada por uma multa sobre o valor da causa.
Impacto e Reflexão
Esse caso reforça a importância de autenticar provas e documentos antes de questionar situações contratuais. Segundo especialistas, alegações infundadas prejudicam não apenas o andamento no Judiciário, mas também desgastam a relação entre consumidores e bancos. O processo tramita sob o número 0800182-30.2020.8.18.0048, e a decisão está disponível publicamente para consulta.
Veja a sentença completa aqui.
Essa decisão serve como mais um marco para inibir práticas de litigância de má-fé, preservando os princípios de justiça e segurança nos contratos firmados entre instituições financeiras e clientes.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.