Um médico terá que indenizar, em R$ 7 mil, um casal de Santa Maria de Jetibá, no Espírito Santo. O réu informou o sexo do bebê de maneira errada durante um exame de ultrassonografia.
Além dos danos morais, o médico deve ainda compensar o casal em mais R$ 800,00. O valor foi gasto pelos autores da ação com um enxoval comprado para uma menina. Mas, na verdade, eles estavam esperando um menino.
Erro em sexo do bebê gerou prejuízos ao casal
De acordo com os autores, todo acompanhamento da gestação foi feito com o médico. E ele teria informado que a criança era do sexo feminino. Assim, o casal adquiriu todo o enxoval e outros objetos de cor rosa para o bebê.
No entanto, na última consulta com o réu, este informou que o sexo do bebê era masculino. Dessa forma, os pais foram obrigados a adquirirem novos itens para o enxoval.
Em sua defesa, o médico alegou que em nenhum momento informou que se tratava de uma menina. Segundo ele, a ação só foi ajuizada por má-fé do casal, com o objetivo de conquistar um enriquecimento ilícito.
De acordo com o magistrado da 1ª Vara de Santa Maria de Jetibá, seguindo as regras da experiência, quem comparece aos exames são apenas pai e mãe, e por esta razão não há como exigir prova testemunhal a respeito do sexo da criança, que também não constou em nenhum dos exames realizados.
O juiz afirmou ainda que a informação sobre o sexo do bebê, normalmente, é dada pelo profissional que faz o exame de ultrassonografia, no caso, o réu.
“Tenho por razoável assumir como verdadeira a informação trazida pela requerente. O fato da gestação e o nascimento de uma criança acarreta o surgimento de uma necessidade premente de organização pelos pais de um quarto, a aquisição de mobiliário, roupas, dentre outros artigos”, explicou o magistrado.
Por isso, o juiz concluiu que a escolha do nome e a realização de eventos sociais, como o “chá-de-bebê” são feitas de maneira antecipada.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.