Call center deve indenizar operadora por punição injusta

TST determina indenização de R$ 15 mil para operadora punida por atestados médicos, preservando saúde e dignidade.

Call center deve indenizar operadora por punição injusta

Uma operadora de telemarketing será indenizada após ser punida ao apresentar atestados médicos. O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empresa colocava a saúde da trabalhadora em risco e desrespeitava sua dignidade.

A decisão da 2ª Turma do TST elevou o valor da reparação, considerando irrisória a quantia fixada anteriormente. O caso chama a atenção para condutas empresariais abusivas que violam direitos básicos do trabalhador.

Conduta abusiva da empresa

A trabalhadora foi contratada em agosto de 2019 para prestar serviços de atendimento ao INSS por meio de uma empresa de call center. Dispensa ocorreu menos de um ano depois, em maio de 2020, período em que, segundo ela, passou por recorrentes episódios de adoecimento.

Sempre que entregava atestados médicos justificando suas faltas, a operadora era penalizada com a perda do direito à folga de sábado e ainda via seus indicadores de desempenho despencarem, impactando inclusive a avaliação da equipe. Mais grave ainda, ela relatou ameaças constantes de demissão caso continuasse se ausentando por motivo de saúde.

Em juízo, a empresa negou qualquer perseguição e alegou que as folgas aos sábados faziam parte de campanhas de motivação, oferecidas como benefícios por produtividade. No entanto, depoimento de testemunha desmentiu a versão da defesa, confirmando que o ambiente profissional utilizava a premiação como mecanismo de coação.

Provas de prática sistemática

O relato da testemunha foi decisivo: ela afirmou ter presenciado punições explícitas a colegas que apresentavam atestados, inclusive com a inclusão de nomes em listas internas que indicavam quem poderia ser demitido por problemas médicos. A narrativa confirmou que os empregados, temerosos de represálias, chegavam a comparecer doentes ao trabalho.

Tais práticas revelaram um sistema lesivo à integridade física e emocional dos funcionários, que viam o direito ao afastamento por doença ser tratado como uma infração disciplinar. Neste contexto, a Justiça do Trabalho foi unânime ao reconhecer que houve violação à dignidade da empregada e também ao princípio da boa-fé contratual.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a sentença da primeira instância, reconhecendo a conduta abusiva da empresa. No entanto, a indenização havia sido fixada em apenas R$ 5 mil, valor considerado desproporcional frente à gravidade da situação relatada.

Decisão do TST e majoração da indenização

Ao analisar o recurso, a relatora ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que o incentivo à produtividade, por meio de folgas, era exercido de forma abusiva, transformando recompensas em ameaças veladas. Tal conduta não apenas expunha os empregados a riscos de saúde, como também atentava contra seu direito fundamental ao tratamento digno no ambiente de trabalho.

A relatora lembrou que o princípio da dignidade da pessoa humana é central nas relações trabalhistas e que empresas devem adotar modelos de gestão sustentáveis, pautados na prevenção de danos e no respeito aos direitos individuais. Por esses motivos, propôs a elevação da indenização para R$ 15 mil, em caráter reparatório e pedagógico.

A proposta foi acolhida por unanimidade pela 2ª Turma do TST no processo de número 277-02.2021.5.10.0802, fixando jurisprudência em casos semelhantes. Vale lembrar que o colegiado já havia adotado posturas semelhantes em ações análogas, nas quais se verificaram represálias a funcionários ausentes por motivos médicos.

Riscos à saúde e implicações legais

O caso repercute não apenas pelo valor da indenização, mas pelo alerta sobre os riscos legais de políticas empresariais que desconsideram a saúde do trabalhador. A coação velada para evitar o uso de atestados médicos viola normas constitucionais, configura assédio moral e pode resultar em multas e condenações por danos morais.

Segundo a decisão, a gestão de desempenho baseada exclusivamente em presença e números, sem levar em conta o bem-estar dos colaboradores, compromete os princípios da dignidade e segurança. Nesse cenário, práticas que desestimulam o afastamento por enfermidade expõem empresas a litígios trabalhistas com consequências econômicas e reputacionais relevantes.

Além disso, ambientes assim podem acabar incentivando a propagação de doenças entre colaboradores, elevar ausências futuras por agravamentos de saúde não tratados e influenciar negativamente toda a cultura organizacional.

Confira o acórdão completo do processo

Lições para empregadores e empregados

Esse julgamento reafirma a importância de políticas internas que respeitem os direitos trabalhistas e assegurem condições dignas de atuação. Do ponto de vista legal, reforça-se a necessidade de documentar qualquer procedimento adotado para controle de faltas, garantindo que não haja interpretações abusivas.

Para os trabalhadores, a decisão demonstra que condutas irregulares por parte da empresa podem e devem ser denunciadas, e que o respaldo jurídico existe para amparar vítimas de ambientes laborais opressivos.

Dessa forma, o caso torna-se um referencial importante na proteção da saúde ocupacional e na promoção de relações mais humanas nas organizações.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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