Banco indenizará por discriminação e assédio envolvendo gerente e bancárias

Banco é condenado por discriminação e assédio após gerente sugerir uso de anticoncepcional em bancárias, gerando polêmica.

Banco indenizará por discriminação e assédio envolvendo gerente e bancárias

A recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que condenou um renomado banco a indenizar uma ex-funcionária por dano moral, gerou repercussão e amplia o debate sobre discriminação e assédio no ambiente corporativo. Segundo relatado no caso, a bancária, ocupante do cargo de gerente de relacionamentos, foi vítima de comentários misóginos, humilhações e práticas discriminatórias promovidas pelo gerente-geral da agência. A condenação, no valor de R$ 30 mil por danos morais, destaca uma conduta grave que reforça a importância da luta por um ambiente laboral ético e seguro.

O estopim dessa ação judicial foi uma declaração inaceitável do gerente-geral, que chegou a afirmar que "gostaria de aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência". Associada a essa prática repudiável, a demissão da funcionária ocorreu quando ela estava grávida, episódio que também foi alvo de condenação judicial, garantindo a estabilidade provisória à empregada e os efeitos financeiros devidos. Para o banco, a sentença exemplar demonstra o peso das responsabilidades de empregadores em criar um ambiente livre de discriminação e abusos de poder.

Conduta discriminatória no ambiente de trabalho

O caso trouxe à tona uma realidade preocupante no ambiente corporativo: atitudes de cunho discriminatório e misógino ainda persistem, mesmo nas grandes empresas. Para além do comentário do gerente, a bancária relatou que era frequentemente apelidada de “Smurfette” — comparação à personagem da famosa animação que carrega conotações pejorativas ao evidenciar a presença solitária de mulheres em espaços majoritariamente masculinos. Esses atos, tidos como humilhações repetitivas, configuram assédio moral e marcam uma postura incompatível com boas práticas organizacionais.

Entre as provas apresentadas, o depoimento de uma testemunha foi fundamental ao confirmar as práticas do gerente-geral e os apelidos ofensivos direcionados à funcionária. Além disso, exames médicos confirmaram que a ex-empregada estava grávida de seis semanas à época da demissão, circunstância que também reforçou a condenação do banco no que tange à garantia de estabilidade no emprego.

Decisão judicial e fundamentos legais

A 20ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, em primeira instância, reconheceu a ilegalidade dos atos praticados pela empresa e concedeu a estabilidade provisória, ao entender que a gravidez foi confirmada dentro do período de aviso prévio indenizado, que, por força da lei, é contabilizado como tempo de serviço. Além de assegurar os direitos trabalhistas, a decisão foi ampliada ao reconhecer os danos morais sofridos pela funcionária.

Ao justificar a manutenção da sentença, o desembargador Edilton Meireles, relator do caso no TRT-5, destacou que a conduta do gerente-geral era "claramente discriminatória, ofensiva à dignidade da trabalhadora, e incompatível com os valores constitucionais de respeito e igualdade no trabalho”. O banco ainda tentou recorrer da condenação, mas o colegiado foi unânime quanto à gravidade dos atos, mantendo a obrigação de indenização.

Repercussões e reflexões para o mercado corporativo

A condenação de R$ 30 mil torna-se um marco ao sinalizar a importância da proteção dos direitos trabalhistas e das condutas adequadas no ambiente de trabalho. Com normas cada vez mais rígidas contra discriminações de qualquer natureza, o caso reforça a necessidade das empresas em adotarem políticas internas de treinamento e conscientização para gestores e colaboradores.

Empregadores devem criar ambientes inclusivos e respeitosos. Casos como esse ampliam a preocupação com as consequências jurídicas que negligências podem acarretar, prejudicando a imagem da empresa e resultando em custos financeiros elevados. Além disso, destaca a relevância de canais internos eficientes para denúncias e apuração de condutas inadequadas.

Para mais informações sobre direitos trabalhistas relacionados à estabilidade na gravidez e o enfrentamento de práticas discriminatórias no trabalho, acesse Direito Trabalhista.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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