Banco é condenado por cobrança indevida em consignado de benefício assistencial

Justiça condena banco por desconto ilegal em benefício assistencial de menor e determina indenização de R$ 10 mil.

Banco é condenado por cobrança indevida em consignado de benefício assistencial

As instituições financeiras estão no centro de uma nova discussão jurídica, após uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). Um banco foi condenado a indenizar uma família em R$ 10 mil por danos morais, além de anular descontos de um cartão de crédito consignado atrelado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de uma criança de apenas quatro anos.

A mãe, que buscava um empréstimo exclusivo para atender às necessidades da criança, foi surpreendida com débitos indevidos gerados por um cartão de crédito supostamente não solicitado. A Justiça determinou o cancelamento do contrato e reforçou a proteção aos direitos de pessoas incapazes.

O caso e a vulnerabilidade do beneficiário

O caso teve início quando a mãe do menor, ao buscar crédito, descobriu que valores estavam sendo descontados diretamente do benefício assistencial. Segundo ela, não houve solicitação, tampouco autorização judicial, para emissão do cartão. Para o Ministério Público Estadual, a contratação era ilegal, pois transações envolvendo bens de menores exigem prévia autorização judicial, conforme preconizam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Além disso, o banco alegou que a contratação foi legitimada por meio de selfies e confirmou a operação com envio dos valores ao titular do benefício. Contudo, diante da ausência de autorização judicial válida apresentada pela instituição, a magistrada considerou o contrato inválido.

Decisão sustentada em princípios jurídicos

A juíza enfatizou a vulnerabilidade da criança, reforçando que negócios jurídicos envolvendo beneficiários incapazes exigem maior proteção. “O ato de contratar em nome de um incapaz, sem base legal, viola os princípios da boa-fé objetiva”, destacou em sua sentença.

A decisão também apontou que a mãe da criança não teve intenção de obter um cartão de crédito, tampouco autorizar descontos adicionais no benefício. Assim, a Justiça determinou:

  • Cancelamento imediato do contrato;
  • Suspensão dos descontos;
  • Devolução em dobro dos valores descontados.

Além disso, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal pela autorização indevida do crédito.

O impacto no sistema financeiro

Com processo omitido pelo tribunal, este caso traz reflexões sobre a responsabilidade dos bancos em oferecer produtos financeiros de forma ética e transparente, sobretudo a grupos vulneráveis. A sentença reforça o entendimento de que contratos irregulares podem acarretar punições severas, incluindo indenizações por danos morais.

A decisão pode abrir precedentes para outras famílias na mesma situação e alerta consumidores a revisarem contratos e lançamentos em contas vinculadas a benefícios assistenciais.

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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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