Banco condenado por misoginia e demissão discriminatória

Banco é condenado por comentários misóginos de gerente e por demitir funcionária grávida, garantindo indenização na Justiça.

Banco condenado por misoginia e demissão discriminatória

O caso de uma bancária demitida durante a gravidez e vítima de comentários misóginos ganhou destaque no tribunal, gerando um precedente significativo no combate à discriminação de gênero e ao assédio no ambiente corporativo. A condenação ocorreu na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), com sede na Bahia, e impôs ao banco a obrigatoriedade de pagar indenizações e reconhecer a estabilidade gestacional da empregada.

De acordo com as informações apuradas, a empregada atuava como gerente de relacionamentos em uma agência em Salvador. Durante o período de trabalho, ela sofreu humilhações e piadas de teor degradante proferidas pelo gerente-geral. Relatórios e testemunhos detalharam uma conduta de desprezo às mulheres da equipe, o que envolvia comentários sobre métodos anticoncepcionais e desrespeito à vida pessoal, com insinuações ofensivas sobre o casamento da bancária.

Julgamento e decisão na primeira instância

A ação foi inicialmente julgada pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador. Na sentença, a juíza Alice Pires reconheceu que a bancária já havia adquirido o direito à estabilidade provisória prevista para grávidas, pois estava grávida de seis semanas no momento do desligamento, considerando o aviso prévio indenizado. O banco foi condenado a reintegrar a funcionária ou indenizá-la por todo o período de estabilidade.

Além disso, a magistrada acolheu o pedido de danos morais devido às práticas de assédio moral e misoginia. As provas incluíram declarações de testemunhas, que confirmaram o uso do apelido pejorativo “Smurfette” pelo gerente e menções desrespeitosas a sua capacidade profissional e à vida pessoal. Comentários como a sugestão de aplicar injeções anticoncepcionais nas mulheres da equipe ilustraram o ambiente tóxico relatado.

Manutenção da sentença pelo TRT-5

Em recurso ao TRT-5, o banco teve confirmada a condenação, com o desembargador relator Edilton Meireles enfatizando o caráter discriminatório da conduta do gerente-geral. Para o magistrado, o comportamento demonstrava não apenas descaso com a dignidade da empregada, mas também uma cultura discriminatória de gênero no ambiente de trabalho, incompatível com as normas jurídicas e os princípios da dignidade humana.

Os desembargadores Marcos Gurgel e Luíza Lomba acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão de reconhecer a estabilidade gestacional e garantir a indenização por danos morais. O caso reforça a importância do combate a práticas discriminatórias em instituições financeiras e em outros ambientes corporativos.

Impactos e reflexões sobre o combate ao assédio

Este julgamento ressalta a necessidade urgente de mudanças nas relações de trabalho, com foco em ambientes mais inclusivos e no cumprimento da legislação trabalhista. Casos como este mostram o impacto do assédio e discriminação na carreira de mulheres, sensibilizando órgãos do Judiciário, além de servirem como alerta para as empresas revisarem suas políticas internas de conduta.

A decisão contra o banco abre precedentes importantes, tanto no reconhecimento de estabilidade gestacional quanto na intolerância ao assédio moral no trabalho. Para as vítimas de condutas semelhantes, o caso constitui um incentivo para buscar reparação judicial ao lidarem com situações de abuso e desrespeito no ambiente corporativo.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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