Autoescola paga indenização por instrutor baleado

Tribunal condena autoescola a indenizar instrutor baleado em assalto, destacando riscos da profissão.

Autoescola paga indenização por instrutor baleado

Um instrutor de autoescola de apenas 24 anos, vítima de um trágico assalto durante o exercício de sua profissão, finalmente obteve vitória na Justiça. Após um longo embate judicial, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a instituição empregadora a pagar uma indenização de R$ 20 mil. O incidente, que ocorreu enquanto ele ministrava aula de baliza em via pública, resultou em ferimentos graves no abdômen após ser baleado, levantando discussões importantes sobre os riscos ocupacionais de determinadas atividades.

No caso analisado, o trabalhador estava auxiliando uma aluna em manobras de baliza quando foi surpreendido pelos criminosos. Mesmo cooperando e entregando seus pertences, foi covardemente atingido por um disparo que lhe causou sérios danos à saúde. Após o ocorrido, ele enfrentou uma recuperação dolorosa, incluindo a remoção de parte de seu intestino, acompanhamento psiquiátrico e nutricional, além do uso constante de medicamentos para dor. A decisão do tribunal estabelece um marco ao reconhecer os riscos inerentes ao trabalho desempenhado em ambientes inseguros.

Tribunal decide por responsabilidade objetiva

Nos julgamentos iniciais, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negaram o pedido de indenização do instrutor. O entendimento majoritário até então era de que o empregador não poderia ser responsabilizado pela violência urbana, que é, em tese, um problema coletivo e decorrente da falha do sistema de segurança pública.

No entanto, ao recorrer ao TST, o trabalhador obteve uma interpretação diferenciada. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou a relevância da responsabilidade objetiva prevista no artigo 927 do Código Civil. Essa disposição legal atribui responsabilidades ao empregador mesmo sem configuração de culpa, quando a atividade exercida potencializa o risco à integridade do empregado em comparação com os demais cidadãos.

Destaques sobre a decisão

A decisão inclui pontos fundamentais sobre riscos laborais e segurança no trabalho:

  • Trabalho em local aberto: O TST considerou que aulas práticas em espaços públicos, como ruas e estacionamentos, expõem os instrutores a ameaças maiores em relação a outras atividades.
  • Risco inerente à atividade: O colegiado reconheceu que, por operar nas ruas sem segurança terceirizada, a função apresenta riscos elevados.
  • Indenização como reparação: A condenação em R$ 20 mil destaca a necessidade de compensar não apenas os danos físicos e psicológicos, mas também o contexto de desamparo enfrentado pelo instrutor.

Reflexões sobre o ambiente de trabalho inseguro

Esse caso traz à tona uma problemática crescente sobre como o ambiente de trabalho pode impactar diretamente a segurança e o bem-estar do trabalhador. Atividades externas em cidades com alto nível de violência, como o realizado pelos instrutores de autoescola, mostram que a exposição ao risco não é apenas uma questão inevitável, mas um fator que demanda maior atenção das empresas.

Além disso, a decisão reflete a importância de os empregadores assumirem responsabilidades por oferecer condições mais seguras, seja por meio de suporte de segurança ou medidas preventivas, minimizando situações de vulnerabilidade de quem desempenha a função.

Desdobramentos

A condenação sinaliza um precedente relevante para futuros casos relacionados a riscos ocupacionais e responsabilidades nas atividades realizadas fora de espaços controlados pela empresa. Conforme o relator do TST, a decisão não visa imputar culpa direta pelo crime, mas reforça que a autoescola deve responder pelos riscos inerentes à profissão que exige condução nas ruas.

O caso, registrado sob o número RR 20440-51.2020.5.04.0334, ressalta que a busca por um ambiente mais seguro e acolhedor para trabalhadores deve ser uma premissa inegociável, especialmente em profissões que enfrentam, diariamente, realidades intensas e perigosas.

A decisão completa pode ser acessada diretamente no acórdão do TST.

Leia também:


Autoescola paga indenização por instrutor baleado

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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