Um instrutor de autoescola de apenas 24 anos, vítima de um trágico assalto durante o exercício de sua profissão, finalmente obteve vitória na Justiça. Após um longo embate judicial, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a instituição empregadora a pagar uma indenização de R$ 20 mil. O incidente, que ocorreu enquanto ele ministrava aula de baliza em via pública, resultou em ferimentos graves no abdômen após ser baleado, levantando discussões importantes sobre os riscos ocupacionais de determinadas atividades.
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No caso analisado, o trabalhador estava auxiliando uma aluna em manobras de baliza quando foi surpreendido pelos criminosos. Mesmo cooperando e entregando seus pertences, foi covardemente atingido por um disparo que lhe causou sérios danos à saúde. Após o ocorrido, ele enfrentou uma recuperação dolorosa, incluindo a remoção de parte de seu intestino, acompanhamento psiquiátrico e nutricional, além do uso constante de medicamentos para dor. A decisão do tribunal estabelece um marco ao reconhecer os riscos inerentes ao trabalho desempenhado em ambientes inseguros.
Tribunal decide por responsabilidade objetiva
Nos julgamentos iniciais, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negaram o pedido de indenização do instrutor. O entendimento majoritário até então era de que o empregador não poderia ser responsabilizado pela violência urbana, que é, em tese, um problema coletivo e decorrente da falha do sistema de segurança pública.
No entanto, ao recorrer ao TST, o trabalhador obteve uma interpretação diferenciada. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou a relevância da responsabilidade objetiva prevista no artigo 927 do Código Civil. Essa disposição legal atribui responsabilidades ao empregador mesmo sem configuração de culpa, quando a atividade exercida potencializa o risco à integridade do empregado em comparação com os demais cidadãos.
Destaques sobre a decisão
A decisão inclui pontos fundamentais sobre riscos laborais e segurança no trabalho:
- Trabalho em local aberto: O TST considerou que aulas práticas em espaços públicos, como ruas e estacionamentos, expõem os instrutores a ameaças maiores em relação a outras atividades.
- Risco inerente à atividade: O colegiado reconheceu que, por operar nas ruas sem segurança terceirizada, a função apresenta riscos elevados.
- Indenização como reparação: A condenação em R$ 20 mil destaca a necessidade de compensar não apenas os danos físicos e psicológicos, mas também o contexto de desamparo enfrentado pelo instrutor.
Reflexões sobre o ambiente de trabalho inseguro
Esse caso traz à tona uma problemática crescente sobre como o ambiente de trabalho pode impactar diretamente a segurança e o bem-estar do trabalhador. Atividades externas em cidades com alto nível de violência, como o realizado pelos instrutores de autoescola, mostram que a exposição ao risco não é apenas uma questão inevitável, mas um fator que demanda maior atenção das empresas.
Além disso, a decisão reflete a importância de os empregadores assumirem responsabilidades por oferecer condições mais seguras, seja por meio de suporte de segurança ou medidas preventivas, minimizando situações de vulnerabilidade de quem desempenha a função.
Desdobramentos
A condenação sinaliza um precedente relevante para futuros casos relacionados a riscos ocupacionais e responsabilidades nas atividades realizadas fora de espaços controlados pela empresa. Conforme o relator do TST, a decisão não visa imputar culpa direta pelo crime, mas reforça que a autoescola deve responder pelos riscos inerentes à profissão que exige condução nas ruas.
O caso, registrado sob o número RR 20440-51.2020.5.04.0334, ressalta que a busca por um ambiente mais seguro e acolhedor para trabalhadores deve ser uma premissa inegociável, especialmente em profissões que enfrentam, diariamente, realidades intensas e perigosas.
A decisão completa pode ser acessada diretamente no acórdão do TST.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.